Jurisprudência

Processo Civil (Petah Tikva) 5038-06-21 David Cohen v. Tali Gottlieb

16 de Fevereiro de 2025
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Tribunal de Magistrados de Petah Tikva
Processo Civil 5038-06-21 Cohen et al. v. Gottlieb et al.

Gabinete Externo:

 

Antes O Honorável Juiz Nachum Sternlicht

 

Sobre o assunto:-David Cohen

-Por advogado Zion Bahloul – Autor e contra-réu

Contra

-Tali Gottlieb-

–O Réu e o Requerente

 

 

 Julgamento

  1. Contexto geral e deliberativo:

O autor e o contra-réu (doravante – o autor) atuaram como taxista nos momentos relevantes da ação.  Como parte de seu trabalho, em coordenação com a Prefeitura de Givat Shmuel, ele transportou crianças com necessidades especiais para instituições educacionais.

  1. O réu e o autor autoral (daqui em diante – O Réu) é mãe de uma criança com necessidades especiais (doravante – Filha do réu).
  2. Em 25 de outubro de 2019, o autor levou a filha do réu da instituição de ensino até sua casa. Perto da casa da ré, uma discussão se desenvolveu entre a autora e a ré, que esperava perto da casa dela pela chegada da filha do réu do quadro educacional, em meio a uma disputa sobre a presença de comida na casa da filha da ré durante a viagem.
  3. Pouco depois desse incidente, o réu publicou uma postagem no site do Facebook (daqui em diante – Primeira Publicação), no qual ela chamou a autora de nomes depreciativos de "filho da mãe" e "zero", enquanto alegava que a autora gritou com a ré e com a filha do réu. Ele gritou que a filha do réu não comeria em seu táxi, apesar de a filha do réu estar no espectro autista, e enquanto o réu pediu que ele parasse de gritar diante dos efeitos negativos desses gritos na filha do réu.  No primeiro post, o réu também descreveu a autora como alguém que comparou a viabilidade econômica da viagem e o valor do táxi com a sujeira causada pela filha do réu, e também ameaçou que, se ela comesse durante a viagem, a autora a deixaria no meio do caminho.

A primeira postagem incluía uma fotografia da traseira do táxi do autor, de modo que a mesma fotografia pudesse ser distinguida no número da placa traseira.  A primeira postagem também foi publicada em uma página do Facebook chamada "Tweeting Statuses", assim como em outra página do jornalista Sivan Cohen.  Lá, o primeiro post foi editado e os nomes depreciativos foram censurados.

  1. Em 2 de novembro de 2019, poucos dias após a publicação da primeira publicação, o réu publicou outro post relacionado ao mesmo incidente (doravante – O segundo post). No segundo post, o réu alegou que o primeiro post foi removido depois que o autor "reclamou" para o Facebook.
  2. Como parte do processo principal, o autor solicitou obrigar o réu a pagar uma indenização no valor de NIS 250.000.
  3. A ré entrou com uma reconvenção contra a autora, na qual pediu obrigação para que a autora devesse pagar uma indenização no valor de NIS 80.000 por esse incidente.
  4. Resumo dos argumentos do autor:

A filha do réu foi levada pelo autor três vezes.  Durante uma viagem em outubro de 2019, a filha derramou o conteúdo da bolsa, que continha doces e chocolate, no banco de trás do táxi.  Ela até espalhou alguns doces no banco de trás do táxi.  A autora não compensou aqui, considerando que era uma menina autista, e após a viagem, a autora limpou o táxi a fundo e isso às custas do seu tempo de trabalho.

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