Jurisprudência

Processo Civil (Petah Tikva) 5038-06-21 David Cohen v. Tali Gottlieb - parte 2

16 de Fevereiro de 2025
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No dia seguinte, o autor foi solicitado a levar novamente a filha do réu.  Depois que ela e sua escolta entraram no táxi, a autora saiu para conversar com a ré.  Eles ficaram bem longe da filha do réu.  O autor pediu educadamente ao réu que colocasse a bolsa da filha do réu no porta-malas do táxi, para evitar que a filha do réu espalhasse os doces dentro da sacola dentro do táxi.  Apesar do pedido sensível e educado da autora, não só a ré optou por não cumprir o pedido, como começou a gritar com a autora e a xingar vigorosamente.  Ela o chamou – entre outras coisas – de "filho da mãe", e até gritou com ele: "Leve a garota e saia daqui, seu insolente!"  A autora, que ficou chocada com a conduta do réu, entrou no táxi em desgraça e dirigiu com a filha do réu até sua instituição educacional.

  1. Para surpresa do autor, no mesmo dia seus conhecidos chamaram sua atenção para uma publicação publicada pela ré, na qual ela apresentava uma versão falsa e incorreta dos acontecimentos daquela manhã. A publicação difamatória e ofensiva inclui uma série de vários moradores que moram em Givat Shmuel, que expressaram sua raiva contra o autor e também o xingaram.

Se isso não bastasse, o réu foi além e ligou para o gerente da estação de táxi onde o autor e seu filho trabalham e exigiu que o autor fosse demitido.  Isso também foi exigido por vários moradores, que foram expostos a publicações difamatórias.

  1. Resumo dos argumentos da defesa do réu:

A filha do réu sofre de autismo severo e tem funcionamento muito baixo.  Ela é reconhecida pelo Instituto Nacional de Seguros como tendo uma deficiência de 180%.  Essa condição da filha é caracterizada, entre outras coisas, pela falta de comunicação com o ambiente e enorme dificuldade na regulação sensorial.  A filha sofre de birras severas e explosões desenfreadas.  Devido à sua condição, a filha tem direito legal ao transporte para a instituição de ensino e para um assistente próximo.

No âmbito das disposições relativas a pessoas com deficiência para instituições educacionais, detalhadas na Circular do Diretor-Geral do Ministério da Educação, foi determinado, entre outras coisas, que o motorista do veículo de transporte não pode, sob nenhuma circunstância, sair do ônibus enquanto houver estudantes nele, mesmo que o motorista já tenha desligado o motor do veículo.

  1. O autor não é o motorista permanente responsável por transportar a filha do réu. Na manhã do incidente que é objeto do processo, a ré ajudou a filha a entrar no táxi.  O réu garante – de acordo com a recomendação da entidade terapêutica – que a filha leve um lanche durante a viagem.  Isso não é chocolate.  Isso tem como objetivo reduzir o nível de ansiedade e, assim, evitar que a filha entre em fúria, algo que já aconteceu no passado.
  2. Assim que a filha entrou no táxi, e enquanto o réu a arrumava e lhe dava um lanche para segurar, a autora começou a gritar na presença da filha que a autora deveria pegar o lanche que a filha já estava segurando. As tentativas da ré de explicar à autora que isso foi feito para que a viagem fosse segura e que, se ela tirasse o lanche das mãos da filha, isso poderia causar uma escalada terrível em suas reações, eles encontraram uma parede opaca.  O autor insistiu que o réu tirasse o lanche das mãos da filha.

Como o tom do autor ficou duro e o réu se recusou a obedecê-lo, o autor abriu a porta do motorista – enquanto o táxi estava em movimento, e a filha com o assistente sozinha no carro – saiu do táxi e gritou com o réu: "Se ela comer no táxi, eu paro um táxi e a deixo no meio da rua."  A autora acrescentou: "De qualquer forma, o dinheiro sujo que ela faz comigo não vale a pena" e acrescentou: "Não vale o que estão me pagando pela sujeira que sua garota autista vai fazer comigo em um táxi de 200.000 shekels."

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