No dia seguinte, o autor foi solicitado a levar novamente a filha do réu. Depois que ela e sua escolta entraram no táxi, a autora saiu para conversar com a ré. Eles ficaram bem longe da filha do réu. O autor pediu educadamente ao réu que colocasse a bolsa da filha do réu no porta-malas do táxi, para evitar que a filha do réu espalhasse os doces dentro da sacola dentro do táxi. Apesar do pedido sensível e educado da autora, não só a ré optou por não cumprir o pedido, como começou a gritar com a autora e a xingar vigorosamente. Ela o chamou – entre outras coisas – de "filho da mãe", e até gritou com ele: "Leve a garota e saia daqui, seu insolente!" A autora, que ficou chocada com a conduta do réu, entrou no táxi em desgraça e dirigiu com a filha do réu até sua instituição educacional.
- Para surpresa do autor, no mesmo dia seus conhecidos chamaram sua atenção para uma publicação publicada pela ré, na qual ela apresentava uma versão falsa e incorreta dos acontecimentos daquela manhã. A publicação difamatória e ofensiva inclui uma série de vários moradores que moram em Givat Shmuel, que expressaram sua raiva contra o autor e também o xingaram.
Se isso não bastasse, o réu foi além e ligou para o gerente da estação de táxi onde o autor e seu filho trabalham e exigiu que o autor fosse demitido. Isso também foi exigido por vários moradores, que foram expostos a publicações difamatórias.
- Resumo dos argumentos da defesa do réu:
A filha do réu sofre de autismo severo e tem funcionamento muito baixo. Ela é reconhecida pelo Instituto Nacional de Seguros como tendo uma deficiência de 180%. Essa condição da filha é caracterizada, entre outras coisas, pela falta de comunicação com o ambiente e enorme dificuldade na regulação sensorial. A filha sofre de birras severas e explosões desenfreadas. Devido à sua condição, a filha tem direito legal ao transporte para a instituição de ensino e para um assistente próximo.
No âmbito das disposições relativas a pessoas com deficiência para instituições educacionais, detalhadas na Circular do Diretor-Geral do Ministério da Educação, foi determinado, entre outras coisas, que o motorista do veículo de transporte não pode, sob nenhuma circunstância, sair do ônibus enquanto houver estudantes nele, mesmo que o motorista já tenha desligado o motor do veículo.
- O autor não é o motorista permanente responsável por transportar a filha do réu. Na manhã do incidente que é objeto do processo, a ré ajudou a filha a entrar no táxi. O réu garante – de acordo com a recomendação da entidade terapêutica – que a filha leve um lanche durante a viagem. Isso não é chocolate. Isso tem como objetivo reduzir o nível de ansiedade e, assim, evitar que a filha entre em fúria, algo que já aconteceu no passado.
- Assim que a filha entrou no táxi, e enquanto o réu a arrumava e lhe dava um lanche para segurar, a autora começou a gritar na presença da filha que a autora deveria pegar o lanche que a filha já estava segurando. As tentativas da ré de explicar à autora que isso foi feito para que a viagem fosse segura e que, se ela tirasse o lanche das mãos da filha, isso poderia causar uma escalada terrível em suas reações, eles encontraram uma parede opaca. O autor insistiu que o réu tirasse o lanche das mãos da filha.
Como o tom do autor ficou duro e o réu se recusou a obedecê-lo, o autor abriu a porta do motorista – enquanto o táxi estava em movimento, e a filha com o assistente sozinha no carro – saiu do táxi e gritou com o réu: "Se ela comer no táxi, eu paro um táxi e a deixo no meio da rua." A autora acrescentou: "De qualquer forma, o dinheiro sujo que ela faz comigo não vale a pena" e acrescentou: "Não vale o que estão me pagando pela sujeira que sua garota autista vai fazer comigo em um táxi de 200.000 shekels."