Jurisprudência

Processo Civil (Petah Tikva) 5038-06-21 David Cohen v. Tali Gottlieb - parte 16

16 de Fevereiro de 2025
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Outros Pedidos Municipais 145/80, Vaknin v. Beit Shemesh Local Council, PD 37(1) 113, 139, foi declarado:

"Existem cinco elementos do ato ilícito relativos à violação do dever legal:

  1. Um dever imposto ao autor do ato ilícito por força de legislação;
  2. A legislação é destinada ao benefício da parte lesada;
  3. O responsável por responsabilidade civil violou o dever que lhe foi imposto;
  4. A violação causou danos à vítima;

O dano causado é do tipo de dano pretendido pelo estatuto."

A pessoa que alega ter cometido o ato ilícito deve provar que todos esses elementos estão atendidos.  Nesse contexto, está afirmado na continuação deste julgamento no caso Vaknin (p. 144):

"Outra condição para a responsabilidade por violação do dever legal – e essa condição existe em qualquer ilícito para o qual o dano seja uma de suas bases – é que foi a violação do dever que causou o dano.  Isso significa que deve haver uma conexão causal entre a violação do dever e o dano.

Mesmo que fosse provado que o veículo saiu de uma forma que violava as disposições dos estatutos mencionados, a existência de danos decorrentes dessa saída não foi comprovada, e nenhuma prova sequer foi apresentada a esse respeito.  A existência de dano faz parte dos elementos do alegado ilícito, mas o dano não foi provado neste caso, e certamente nenhuma conexão causal entre qualquer dano e a alegada execução do ato ilícito foi comprovada.  Isso é suficiente para provocar a rejeição da reconvenção por violação do dever legal.

  1. Diante do exposto, a reconvenção deve ser rejeitada.
  2. Conclusão:

A reconvenção é rejeitada.

A reivindicação principal é aceita em parte, de modo que o réu pagará ao autor a quantia de NIS 30.000 mais juros shekel desde a data de apresentação da reivindicação principal, 2 de junho de 2021, até o pagamento total efetivo.

Além disso, o réu arcará com as despesas do autor no valor de NIS 6.600 e os honorários advocatícios do autor no valor de NIS 10.000 mais juros NIS de hoje até que o pagamento total seja efetivamente efetuado.

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