Jurisprudência

Processo Civil (Petah Tikva) 5038-06-21 David Cohen v. Tali Gottlieb - parte 3

16 de Fevereiro de 2025
Imprimir

Ela ficou tão insultada e envergonhada, e por desejo de que a filha não fosse atacada em um acesso de ansiedade e raiva, a ré não abriu a boca e seu corpo inteiro tremeu de vergonha e desonra.  A autora se conteve e manteve uma expressão calma para transmitir calma à filha.  O autor voltou para o carro e foi embora.  Nesse momento, a ré não conseguiu controlar suas emoções e desabafou em lágrimas na frente dos transeuntes.

A ré solicitou que outro motorista fosse enviado para buscar a filha, mas nunca exigiu que alguém demitisse a autora.  O réu chegou a abrir mão da acusação em relação à abordagem do Ministério dos Transportes a ela após o incidente, já que poupou o sustento da autora.

  1. De fato, logo após o incidente, a ré publicou um post no qual descreveu a conduta da autora. No texto que o réu escreveu, não há nenhum detalhe identificativo do autor, pois além do primeiro nome e da fotografia do carro Mercedes, não há detalhes identificativos do autor, e uma pessoa exposta a esse post não pode ligar o autor ao incidente, e apontar o autor como a pessoa a quem o assunto se refere, mesmo que o conteúdo do post seja verdadeiro.
  2. Resumo dos argumentos do réu na reconvenção:

Com base em seus argumentos sobre a conduta do autor no incidente, o réu apresentou uma reconvenção.  Lá, ela solicitou obrigar o autor a pagar uma indenização no valor de NIS 80.000, pelos seguintes fundamentos:

14.1     Violação do dever legal - O autor sai do carro, deixando a filha do réu e o assistente sozinhos no carro com o motor ligado.  Isso constitui uma violação das disposições da Seção 3.3.5 da Circular nº 0153 do Diretor-Geral do Ministério da Educação, onde o motorista de ônibus é proibido de sair do veículo enquanto houver alunos a bordo.  A violação desta disposição constitui uma violação das próprias disposições Seção 287(a) da Lei Penal, 5737-1977 (doravante – Direito Penal), já que o Diretor-Geral do Ministério da Educação é "um funcionário atuando oficialmente e autorizado para o mesmo assunto", e a disposição legal neste caso tem como objetivo proteger a vida humana.

Parte anterior123
4...17Próxima parte