Segundo a acusação, embora as ordens tenham sido supostamente feitas para empresas palestinas, o verdadeiro destino para receber as mercadorias era ninguém menos que o réu 4, Avi Kalmaro, por meio da empresa OPCI. A promotoria soube disso pelo depoimento do réu 3, que relatou, em relação aos computadores, o objeto da sétima acusação, que o réu 1 lhe disse que todos os detalhes técnicos seriam fornecidos por Avi Kalmaro: "... E ele disse que teríamos uma reunião com Avi Kalmaro, que é seu técnico, no Hotel Daniel, e disse que, se você precisar saber dos dados e detalhes dos computadores..." (p. 4464 da transcrição, parágrafos 12-14). A acusação também tomou conhecimento desse fato pelo fato de que o relato proformal, objeto da acusação 7 (P/387), estava em posse do réu 4, e pelo fato de que os bens foram vendidos pelo OPCI a preços inferiores ao preço do fornecedor no exterior, bem como pelo fato de que o réu 4 recebeu uma remessa de mercadorias falsas, conforme descrito na sexta acusação.
A promotoria considera que o réu 4 foi cúmplice pleno nos atos fraudulentos e que ele deve ser condenado como principal autor, mas, alternativamente, busca condená-lo pelos crimes de receber bens obtidos no crime, de acordo com Seção 411 Direito As Penalidades, devido ao fato de que ele sabia que os ativos foram obtidos fraudulentamente, sem serem pagos ao fornecedor.
Neste momento, e para fins de apresentar a base factual, determino, com base em provas circunstanciais apresentadas pela acusação, que os bens que são objeto da quarta acusação foram ordenados para o réu 4, Avi Kalmaro, e certamente não para qualquer empresa da Autoridade Palestina, seja ela ICC E se é PRL.
O suposto esquema fraudulento contra os fornecedores também incluía, segundo a versão da acusação, a fornecimento de dados bancários falsos, para que o fornecedor falasse com um banqueiro impostor, a fim de convencê-lo de que realmente era um banqueiro, aguardando para receber documentos para coleta. Isso visa satisfazer os fornecedores e incentivá-los a realizar a transação enviando as mercadorias para Israel e enviando os documentos ao coletor.