| Tribunal Regional do Trabalho de Tel Aviv
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| Disputa Trabalhista 51261-02-23
24 de maio de 2026 |
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| Perante :A Honorável Juíza Sênior Ariella Gilzer-Katz Representante Pública (Empregadores) Sr. Yaakov OrensteinO Autor (Contra-réu 1): – Avner Dayanim Contra O Réu (Requerente): Contra-réu 2: – Champions Trading Group Ltd. J&K Master Brands Ltd. Por Adv. Rachel Edri
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Julgamento
Um agente de vendas trabalhou para outro empregador em paralelo ao seu trabalho? E, se sim, há espaço para negar a indenização a que ele tem direito em decorrência da demissão - essa é uma das questões que enfrentamos.
Esta é uma sentença em um processo judicial e uma reconvenção apresentada entre as partes. O autor, Sr. Avner Dayanim (doravante: o autor), foi empregado pelo réu, Champions Trading Group, em um recurso fiscal (doravante: o réu ou o contraautor), como agente de vendas na área de vestuário e equipamentos esportivos. O autor foi demitido do emprego e, posteriormente, entrou com uma ação monetária contra o réu por vários direitos decorrentes da relação de trabalho e sua rescisão. O réu, por sua vez, entrou com uma reconvenção contra o autor e contra a J&K Master Brands (doravante: réu 2 ou J&K) com base em roubo de segredos comerciais, violação de confiança e danos causados em decorrência das ações do autor.
A Base Factual
- O autor entrou em contato com o gerente do réu, Eitan Crankors, em maio de 2010 e começou a trabalhar para o réu em 1º de setembro de 2010. O autor procurou o réu com experiência na venda de fantasias e equipamentos esportivos. O réu foi estabelecido em junho de 2006, atuou como um revendedor licenciado sob o nome A. Clothing, e posteriormente incorporado sob o nome Karencors Clothing Ltd., mudando seu nome para Champions Trading Group em um recurso fiscal em 24 de outubro de 2022.
- O autor trabalhava como vendedor na área de vestuário e equipamentos esportivos, e atuava principalmente no marketing de uniformes de futebol e produtos similares. O salário do autor foi aumentado várias vezes durante seus anos de trabalho. O autor recebeu um carro particular e um telefone móvel em nome do trabalhador.
- O número de telefone móvel do autor, 050-8885222, foi transferido para a propriedade do réu.
- Em março de 2022, o autor colaborou com J&K em uma exposição de brinquedos.
- Em 28 de setembro de 2022, o autor foi convocado para uma audiência. Em 11 de outubro de 2022, o autor recebeu uma carta de rejeição. O autor devolveu o celular que estava em sua posse, apagado e devolvido às configurações do fabricante.
O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 1916
- 34-12-56-78 Chekhov v. Estado de Israel, P.D. 51 (2) Após um pedido de liminar temporária (Caso de Disputa Trabalhista 37149-02-23), as partes chegaram a um acordo que foi validado por uma decisão da Honorável Juíza Tamar Etzion Peltz em 26 de fevereiro de 2023. Como parte desse acordo, o autor absteve-se de vender "ternos esportivos que não foram vendidos antes de janeiro de 2023" para os "clientes principais" definidos, desde a data do acordo até 10 de maio de 2023. Foi acordado que esse acordo não prejudica as reivindicações das partes no âmbito das reivindicações financeiras mútuas. A reivindicação do réu (o requerente na liminar) será apresentada como reconvenção no processo paralelo.
Argumentos das partes