Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Tel Aviv) 51261-02-23 Avner Dayanim – Champions Trading Group Ltd.

24 de Maio de 2026
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Tribunal Regional do Trabalho de Tel Aviv

 

  Disputa Trabalhista 51261-02-23

24 de maio de 2026

 

 

Perante :A Honorável Juíza Sênior Ariella Gilzer-Katz
Representante Pública (Empregadores) Sr.  Yaakov OrensteinO Autor

(Contra-réu 1): – Avner Dayanim
pela advogada Shaya Katan e pelo advogado Sivan Klein

 Contra

O Réu

(Requerente):

Contra-réu 2: – Champions Trading Group Ltd.
, pelo advogado Raanan Kariv

J&K Master Brands Ltd.

Por Adv. Rachel Edri

 

 

Julgamento

Um agente de vendas trabalhou para outro empregador em paralelo ao seu trabalho? E, se sim, há espaço para negar a indenização a que ele tem direito em decorrência da demissão - essa é uma das questões que enfrentamos. 

Esta é uma sentença em um processo judicial e uma reconvenção apresentada entre as partes.  O autor, Sr.  Avner Dayanim (doravante: o autor), foi empregado pelo réu, Champions Trading Group, em um recurso fiscal (doravante: o réu ou o contraautor), como agente de vendas na área de vestuário e equipamentos esportivos.  O autor foi demitido do emprego e, posteriormente, entrou com uma ação monetária contra o réu por vários direitos decorrentes da relação de trabalho e sua rescisão.  O réu, por sua vez, entrou com uma reconvenção contra o autor e contra a J&K Master Brands (doravante: réu 2 ou J&K) com base em roubo de segredos comerciais, violação de confiança e danos causados em decorrência das ações do autor.

A Base Factual

  1. O autor entrou em contato com o gerente do réu, Eitan Crankors, em maio de 2010 e começou a trabalhar para o réu em 1º de setembro de 2010. O autor procurou o réu com experiência na venda de fantasias e equipamentos esportivos.  O réu foi estabelecido em junho de 2006, atuou como um revendedor licenciado sob o nome A.  Clothing, e posteriormente incorporado sob o nome Karencors Clothing Ltd., mudando seu nome para Champions Trading Group em um recurso fiscal em 24 de outubro de 2022.
  2. O autor trabalhava como vendedor na área de vestuário e equipamentos esportivos, e atuava principalmente no marketing de uniformes de futebol e produtos similares. O salário do autor foi aumentado várias vezes durante seus anos de trabalho.  O autor recebeu um carro particular e um telefone móvel em nome do trabalhador.
  3. O número de telefone móvel do autor, 050-8885222, foi transferido para a propriedade do réu.
  4. Em março de 2022, o autor colaborou com J&K em uma exposição de brinquedos.
  5. Em 28 de setembro de 2022, o autor foi convocado para uma audiência. Em 11 de outubro de 2022, o autor recebeu uma carta de rejeição.  O autor devolveu o celular que estava em sua posse, apagado e devolvido às configurações do fabricante.

O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 1916

  1. 34-12-56-78 Chekhov v. Estado de Israel, P.D.  51 (2) Após um pedido de liminar temporária (Caso de Disputa Trabalhista 37149-02-23), as partes chegaram a um acordo que foi validado por uma decisão da Honorável Juíza Tamar Etzion Peltz em 26 de fevereiro de 2023.  Como parte desse acordo, o autor absteve-se de vender "ternos esportivos que não foram vendidos antes de janeiro de 2023" para os "clientes principais" definidos, desde a data do acordo até 10 de maio de 2023.  Foi acordado que esse acordo não prejudica as reivindicações das partes no âmbito das reivindicações financeiras mútuas.  A reivindicação do réu (o requerente na liminar) será apresentada como reconvenção no processo paralelo.

Argumentos das partes

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