Também observo que o interrogatório do Sr. Malikov (um contador em Paz e a pessoa que emitiu as faturas em questão) na reunião de 13 de julho de 2025 não leva à conclusão que o réu buscava alcançar.
- Dado o exposto, foi provado que Phoenix pagou a Paz uma quantia de ILS 610.570 pelos custos de recarga do combustível; não foi provado que Paz recebeu o mesmo custo da IEC também; No entanto, isso não ajuda os autores, pois, como declarado, a ação deve ser rejeitada na ausência de responsabilidade.
As Reivindicações Relativas aos Danos da IEC
- Esses são danos (diretos e indiretos) ao elo marítimo pertencente à IEC.
De acordo com a declaração juramentada do Sr. Boaz Kanan, em nome da IEC, o dano total é de ILS 917.856, e consiste em vários itens apresentados em sua declaração juramentada, aos quais foram anexados documentos de apoio.
- Deve-se notar que o avaliador em nome do réu, Sr. Golan, confirmou danos no valor de ILS 659.597 (p. 10 de sua opinião), enquanto a maioria dos itens que ele não aprovou (no valor de aproximadamente ILS 200.000 - parágrafos 2.6 a 2.8 da tabela na página 10 da opinião) referia-se a custos trabalhistas que não foram aprovados devido ao fato de terem sido realizados pelos próprios funcionários da IEC.
- Após examinar o material das evidências, descobri que a IEC havia comprovado, na medida exigida, a quantidade de dano reivindicado.
O dano foi devidamente detalhado na declaração juramentada do Sr. Cohen, e bem sustentado pelos documentos anexados à declaração, quando não encontrei nas alegações da ré em seus resumos (parágrafo 84) que se pudesse alterar essa conclusão (deve-se notar que mais de uma vez essas reivindicações se referiram a valores aprovados como razoáveis pelo próprio avaliador da ré - veja, por exemplo, um item no valor de ILS 473.000, que foi aprovado pelo avaliador da ré como razoável, e em relação ao qual a ré levantou várias reivindicações em seus resumos).
Quanto aos custos do trabalho realizado pelos funcionários da IEC, vale destacar que, dada a necessidade de realizar esses trabalhos, e o fato de que sua execução envolveu investimento de esforços e recursos de mão de obra, o fato de terem sido realizados por funcionários da IEC não anula danos causados à IEC devido ao custo de sua execução.