Jurisprudência

Autoridade de Apelação Civil (Haifa) 30353-06-26 Caso Financeiro de Apelação – Suprema Corte Masha Naor v. Corretores Interativos LLS

16 de Agosto de 2026
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O Tribunal Distrital de Haifa atua como Tribunal de Apelações Cíveis
Autoridade de Apelação Civil 30353-06-26 Naor vH.  Interactive Brokers LLS et al. 

 

 

Antes O Honorável Juiz Idit Weinberger

 

 

O Requerente

 

Masha Naor, Advogado ID xxxxxxxxx

 

Contra

 

Respondentes 1.  Corretores Interativos LLS
2.  Interactive Stock Exchange Services Ltd.  Adv. Eyal Abramov et al.

 

Julgamento

Resumo da solicitação

  1. Pedido de permissão para apelar contra a decisão do Tribunal de Magistrados de Haifa (o Honorável Registrador Sênior Milad Telhami), concedido em 05.05.2026 emAção Civil em Audiência Rápida 18160-04-24 [Nevo].  Como parte da decisão, o pedido do Requerente para reconhecer a "Interactive Stock Exchange Services Ltd" (Recorrido 2) como representanteda "Interactive Brokers LLS" (Recorrido 1) em Israel para fins de apresentação de documentos judiciais conforme o Regulamento 163(c) do Regulamento de Processo Civil, 5779-2018 (doravante: os "Regulamentos").  Nas razões da decisão, determinou-se, entre outras coisas, que houve um estoppel de empresa neste caso à luz da decisão do Honorável Juiz Baum em uma ação civil na Audiência Rápida de Haifa 30923-10-22 de 11 de janeiro de 2023, e que também foi dado peso ao acordo alcançado entre o Requerente e o Requerido 2 no âmbito do Processo Civil 48651-03-21, [Nevo], que teve força de sentença, segundo o qual o Recorrido 2 não tinha responsabilidade em relação à atividade do Recorrido 1.

O Requerente solicita o cancelamento da decisão e busca determinar que o Recorrido 2 é representante do Recorrido 1 para fins de apresentação da declaração de reivindicação, de acordo com o Regulamento 163(c). 

Revisão dos Procedimentos Anteriores

  1. O Requerente abriu uma conta de investimento e depositou fundos com o Réu 1, uma empresa estrangeira que atua nos Estados Unidos, cujo atendimento ao cliente é operado pelo Recorrido 2 em Israel.  Em determinado momento, a conta do Requerente foi bloqueada e não foi possível sacar os fundos que permaneceram nela.  Como resultado, a Requerente inicialmente entrou com uma ação apenas contra a Ré 1 (Processo Civil 48651-03-21) [Nevo] nenhuma entrega foi feita à Requerida 1, após a Requerida 2 anunciar que não estava autorizada a receber a declaração de ação para ela (a reivindicação não foi decidida pelo tribunal nesse processo).  A declaração de reivindicação foi alterada com a adição do réu 2 como réu e, no âmbito da primeira reunião pré-julgamento, o tribunal propôs encerrar todo o processo com um acordo entre o autor e o réu 2 - um acordo que recebeu força de julgamento em 13 de janeiro de 2022.

No acordo de conciliação, foi acordado, entre outras coisas, o seguinte:

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