Jurisprudência

Objeção à assinatura de uma escritura (incêndio) 82698-12-25 Yossi Cohen v. Mordechai Neumann - parte 10

30 de Agosto de 2026
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"Nessas circunstâncias, há fundamento para anulação da sentença arbitral em virtude do artigo 24(4) da Lei de Arbitragem, devido à violação do direito de alegação, expressa pelo fato de que não houve audiência na presença das partes e o árbitro realizou conversas telefônicas ou reuniões ex parte, sem que o réu tivesse o direito e a oportunidade de responder às alegações feitas pelos requerentes e aos documentos e contas que foram transferidos por eles ao árbitro.  Nessas circunstâncias, a sentença arbitral - na medida em que existir - deve ser anulada em virtude do fundamento para anulação estabelecido no artigo 24(4) da Lei de Arbitragem, que diz respeito à falta de oportunidade adequada para argumentar e apresentar provas.  38.  Não me passou despercebido que, de acordo com a cláusula de arbitragem do contrato de locação, o árbitro não está sujeito à lei substantiva, às regras processuais e às leis de prova.  No entanto, é uma regra bem estabelecida que mesmo um árbitro que tenha sido isento do direito substantivo e das regras de procedimento não está isento da estrita observância das regras da justiça natural e da concessão do direito à declaração (ver, a esse respeito, Civil Appeal Authority 9808/02 Katz v.  Milman, IsrSC 58 (2) 901 (2004), Civil Appeal Authority 3157/05 Segal v.  Central Yeshivat Tumei Tamimim Lubavitch Chabad (18 de junho de 2006).  Autoridade de Apelação Civil 3355/11 Culturas em Sha'ar Hanegev (1999) Ltd.  v.  Shemesh Adama and Water (S.A.M.) Agro Business Ltd.  (22 de novembro de 2012)).  Também vi referência neste assunto à seção 10 do adendo à Lei de Arbitragem, que afirma que "o árbitro não deve realizar uma reunião na ausência de uma das partes, a menos que o tenha avisado por escrito ou oralmente que ouvirá a audiência nessa reunião em sua ausência caso não compareça."

  1. Na época da primeira sentença, o tribunal decidiu que uma audiência sobre a questão das crianças ocorreria cerca de um mês depois. E agora, cerca de uma semana após a primeira sentença, uma sentença suplementar foi proferida no caso das crianças.  Não há explicação para o fato de que a segunda sentença foi proferida antes da data de vencimento e antes das partes terem sido ouvidas no caso, e essa decisão certamente não pode valer.

A isso devem ser acrescentados os argumentos do recorrido sobre a conduta do tribunal, quando a primeira sentença foi inicialmente manuscrita e, após cerca de uma semana, a sentença foi enviada a ele impressa, e ao mesmo tempo, a segunda sentença também foi emitida, quando, segundo o recorrido, surge a questão da forma como o tribunal se comportou de maneira que levanta preocupação de parcialidade.

  1. Portanto, e no contexto das duas últimas decisões, é impossível ignorar os argumentos do réu sobre o conteúdo da primeira sentença. O réu argumenta que não teve o direito de testemunhar, e os requerentes de fato confirmam sua alegação, ao mesmo tempo em que observam que o réu teve o direito de testemunhar as testemunhas por telefone.  É difícil para o tribunal aceitar condutas em que permite depoimentos por telefone à noite, apenas para concluir o processo no mesmo dia.  O tribunal não está vinculado às regras de prova, mas certamente não pode excluir a apresentação de testemunhas e está vinculado às regras básicas de conduta processual, incluindo conceder às partes o direito de apresentar suas provas.
  2. Além disso, nenhum requerente respondeu aos argumentos do Requerente de que o Requerente e o Tribunal se reuniram após a sentença, quando o conteúdo da sentença foi entregue em mão naquela noite e entregue ao Requerido (e até fotografado por ele a partir da mesa do Tribunal). A isso deve-se acrescentar que, no caso da segunda sentença, o Tribunal citou como justificativa o que lhe foi dito pelos Requerentes.  Pode-se presumir que, se o Tribunal solicitou a realização de uma audiência adicional sobre a questão das crianças, então essas palavras foram ditas após a audiência e, em qualquer caso, na presença de uma das partes, sem direito de resposta à outra parte.

Os requerentes não só não apresentaram uma declaração em seu nome, como até dispensaram o interrogatório do réu sobre sua declaração e, de qualquer forma, o conteúdo da declaração não é ocultado.

  1. À luz do exposto acima, quando o recorrido não teve o direito de argumentar a questão da desqualificação, e há uma dificuldade real com o conteúdo das decisões anteriores do Tribunal, a linha da lei exige que a Banca do Tribunal, que proferiu suas decisões antes de ouvir o Recorrido, seja desqualificada e, de qualquer forma, por esse motivo, as decisões do Tribunal sejam invalidadas.

Conclusão:

  1. Portanto, ordeno a anulação das três sentenças do Tribunal.

Sim, ordeno a remoção do tribunal de seu cargo.

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