Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 35683-09-25 Guy Peleg vs. Yinon Magal - parte 2

31 de Agosto de 2026
Imprimir

"...  Esse grupo de fracos em pânico, a maioria dos quais eu nem sei o que fizeram na pintura, né? Peleg, acho que ele não fez isso no exército, foi dispensado depois de dois dias.  Sim? Ele está falando, ele até fala que queremos, sim, queremos quem quer - nós, nós queremos, o povo de Israel quer a vitória, ...  Quem são vocês, um bando de alarmistas? Quem são vocês para dizer o que está acontecendo? Vocês tomaram conta da mídia, estão desmoralizando a guerra.  Loucura! Como chegamos a essa loucura? [Os trechos destacados são referidos no parágrafo 4 da declaração de reivindicação como a 'publicação difamatória'].

  1. Quatro dias depois, em 13 de agosto de 2025, o advogado do autor enviou aos réus uma carta de advertência, exigindo um pedido de desculpas e uma compensação no valor de ILS 50.000 (Apêndice 1 à declaração de ação). O autor afirma - e os réus não discordaram disso - que ele serviu nas IDF em tempo integral, tanto obrigatório quanto na reserva, por 16 anos, apesar de uma doença crônica e apesar de ter direito a ser dispensado das IDF.
  2. No dia seguinte, 14 de agosto de 2025, em outro programa de "The Patriots" no Canal 14, o réu disse:

"Guy Peleg, eu disse que ele fez alguns meses de serviço militar, segundo ele afirma, fez serviço completo.  Ele se voluntariou e fez serviço completo.  Eu verifiquei...  é isso que é...  Então aqui eu corrigi, falando em processos judiciais e todo tipo de coisa" (o vídeo adicional também foi enviado em 22 de março de 2026).

Os réus consideram a seção mencionada como uma emenda à publicação datada de 9 de agosto de 2026 (doravante - a "Emenda").

O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 1916

  1. 12-34-56-78 Chekhov v. Estado de Israel, P.D.  51 (2)Em 17 de agosto de 2025, o advogado dos réus respondeu por escrito ao advogado do autor e o encaminhou para a emenda mencionada (Apêndice 2 à declaração de defesa).
  2. O autor, por sua vez, não ficou satisfeito com a emenda e, em 12 de setembro de 2025, entrou com essa reivindicação no valor de ILS 160.000. Anexada à declaração de reivindicação estava uma carta do advogado do autor datada de 13 de agosto de 2025, bem como a transcrição de parte do plano que foi objeto da publicação.
  3. Em 1º de dezembro de 2025, os réus apresentaram uma declaração de defesa. Sua essência é que a publicação é uma expressão de uma opinião geral na mídia e uma resposta concreta a uma posição política extrema que o autor expressou contra o governo israelense na véspera da ocupação de Gaza, e que é uma expressão de uma opinião protegida sob a ampla proteção da liberdade de expressão dada no contexto do discurso político, público e midiático.
  4. Em 24 de maio de 2026, foi realizada uma audiência antes de uma conferência visual, na presença das partes e dos advogados das partes.

Ao final da reunião, na ausência de uma disputa factual, sugeri - e os advogados das partes concordaram com minha sugestão - que a necessidade de conduzir investigações era obsoleta.  Portanto, foi acordado e decidido apresentar declarações juramentadas ao Tribunal Superior de Justiça e apresentar resumos por escrito.

  1. Em 2 de junho de 2026, o autor apresentou uma declaração juramentada ao Tribunal Superior de Justiça em seu nome; em 4 de junho de 2026, os réus apresentaram declarações juramentadas no Tribunal Superior de Justiça do réu e do CEO do Canal 14. Os resumos do autor foram protocolados em 12 de julho de 2026; os resumos dos réus foram protocolados em 23 de agosto de 2026.

Discussão e Decisão:

  1. Uma audiência sobre uma reivindicação sob a Lei de Proibição de Difamação é realizada em quatro etapas:

A primeira etapa é extrair o significado da expressão de acordo com padrões aceitáveis para uma pessoa razoável e uma interpretação objetiva da expressão-publicação de acordo com as circunstâncias externas e a linguagem; a segunda etapa é examinar se se trata de uma expressão publicacional pela qual a Lei de Proibição de Difamação impõe responsabilidade, de acordo com os artigos 1 e 2 da lei mencionada, de acordo com o propósito da lei e os equilíbrios constitucionais; a terceira etapa é o exame das proteções disponíveis para o réu anunciante; A quarta etapa é a análise do valor da indenização (para as etapas mencionadas, veja, entre outros, Recurso Civil 4534/02 Schocken Chain Ltd.  v.  Herzikovich (4 de março de 2004; doravante - o "Caso Schocken Chain")).

  1. Neste processo também, examinarei a publicação de acordo com as etapas acima.

A maior parte da discussão se concentrará na relação entre o autor e o réu, tanto porque essa é a principal relação mencionada pelas partes quanto por minha conclusão abaixo de que o Canal 14 tem proteção prevista na seção 15(12) da Lei de Proibição de Difamação.

Parte anterior12
3...13Próxima parte
Skip to content