Jurisprudência

Pedido de Recurso Administrativo 3222-05-25 Procurador-Geral v. Anônimo - parte 5

5 de Outubro de 2026
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Assim, a Lei da Adoção reconhece dois caminhos alternativos para conceder uma ordem de adoção: o caminho de consentimento e o caminho de declarar um menor já adotado.

  1. Quando se trata de uma pista baseada no consentimento dos pais do adotado, Seção 8A(a) A Lei de Adoção dispõe o seguinte:

"O consentimento de um dos pais para a entrega de seu filho para adoção será dado com consentimento informado após a informação ser levada ao pai ou mãe, tudo conforme estabelecido nas seções 8b e 9."

Além disso, Seções 8B e9 A lei define regras detalhadas adicionais relativas à apresentação de informações e explicações ao pai antes de dar consentimento para a entrega do filho para adoção, bem como o formato em que tal consentimento será dado.

  1. A Lei da Adoção distingue entre a forma como o consentimento dos pais para a adoção é dado em Israel e a maneira como deve ser dado fora de Israel. Seção 9A A lei estabelece que o consentimento para a transferência de uma criança para fora de Israel deve ser feito de uma das seguintes três formas::

")1) Assinando uma carta de consentimento perante o representante diplomático ou consular de Israel; Antes de assinar a carta de consentimento, a pessoa diante da qual o consentimento é dado deve verificar que reconhece o pai ou mãe e que o consentimento está em uma linguagem entendida pelo pai;

(2) de acordo com a lei do local onde o consentimento é dado;

(3) De acordo com a lei da residência ordinária do consentiente ou da criança no momento do consentimento."

Detalhes adicionais a esse respeito estão expostos no Regulamento de Adoção de Crianças (Consentimento Parental), Os Nove"II-2011 (Abaixo: Regulamentos Adoção ou Regulamentos).  Isso inclui, Regulamento 2 determina que o consentimento de um dos pais dado fora de Israel de acordo com Seção 9A(1) Direito, Ela será preparada de acordo com a carta de consentimento ancorada No Adendo aos Regulamentos que inclui quatro partes (a seguir: A Carta de Consentimento).  Na Parte A do Acordo de Consentimento, o pai que concordar que seu filho será entregue para adoção deve fornecer detalhes identificativos.  Na Parte B do documento, o pai deve fornecer detalhes básicos de identificação sobre o outro pai do menor e pode até fornecer detalhes adicionais que permanecerão confidenciais.  Além disso, nesta parte, o pai que concordar que seu filho será entregue para adoção deve declarar seu conhecimento sobre várias condições.  Na Parte C do documento, o pai adotivo deve declarar que sua assinatura na carta de consentimento foi feita em um idioma que ele entende e por livre vontade.  Na Parte D, o representante diplomático de Israel, perante quem o consentimento foi dado, é obrigado a fornecer detalhes sobre esse status.

  1. Além da exigência padrão de obter o consentimento do pai adotivo, existe uma opção alternativa para declarar um menor já adotado. Seção 13(a) A lei estabelece que "Na ausência de consentimento parental, um tribunal pode, a pedido do Procurador-Geral ou de seu representante, declarar uma criança adotável" Se um dos fundamentos listados nesta seção for atendido.  Para nossos propósitos, é importante notar que a causa exposta no parágrafo 1 afirma que é possível fazê-lo se a seguinte condição for atendida:

"Não há possibilidade razoável de identificar o pai, encontrá-lo ou obter sua opinião; para os fins deste parágrafo, presume-se que não há possibilidade razoável, como mencionado acima, se as ações detalhadas abaixo já foram tomadas...

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