Uma empresa paga 100 mil por mês por serviços de limpeza. O novo CEO substitui a equipe de limpeza por outro prestador de serviços que cobra apenas 75 mil por mês, mas "esquece" de divulgar que o novo prestador é seu amigo de infância. Isso é certamente uma violação flagrante de confiança, mas o diretor é obrigado a indenizar a empresa?
A Lei de Sociedades de Israel impõe obrigações aos administradores (diretores) da empresa para garantir que suas ações sirvam ao benefício da companhia. Assim, os diretores estão sujeitos a um dever de diligência e a um dever de lealdade, segundo os quais o diretor deve agir em favor da empresa, bem como abster-se de tomar ações que possam causar um conflito de interesses entre a empresa e seu interesse pessoal.
A Lei estipula que a violação dos deveres fiduciários é considerada uma quebra de contrato com a empresa e, portanto, geralmente, quando nenhum dano é causado à empresa, seus diretores podem não ser obrigados a indenizá-la. Assim, por exemplo, em um caso julgado na Vara Econômica de Tel Aviv em julho de 2019, embora os diretores de uma empresa tenham distribuído dividendos de uma maneira que endividou a empresa, eles não foram condenados a indenizar a companhia porque, ao final, nenhum dano efetivo foi causado. Deve-se notar que, em certas circunstâncias, a responsabilidade criminal pode ser imposta aos diretores que não agiram em favor da empresa. No entanto, isso será aplicado em casos extremos, onde o diretor agiu em conflito de interesses a fim de obter algo fraudulentamente ou cometeu infrações sob a Lei de Valores Mobiliários de Israel.
Na prática, essa situação legal, somada ao fato de que a justiça tarda e os Tribunais tendem a tentar promover acordos para evitar a necessidade de julgar os casos, encoraja a gestão corporativa fraudulenta (desde que, é claro, seja difícil provar o dano causado à empresa). Ou, no jargão da Máfia: Você pode bater, só não deixe marcas...
Parece que a solução correta seria o legislador estipular uma indenização estatutária (legal) que não exija prova de dano, como existe em ofensas de difamação, violação de privacidade, ilícitos comerciais e, em alguns casos, também na violação de leis trabalhistas ou, alternativamente, estipular indenizações punitivas (punitive damages). Alternativamente, até que o legislador o faça, os Tribunais podem usar a ferramenta de impor "custas processuais" a um diretor que tenha agido com má conduta para, pelo menos parcialmente, indenizar a empresa por suas despesas. Essa ferramenta pode não indenizar a empresa por seu dano total, mas pode pelo menos dissuadir outros diretores de agirem contra o benefício dela. Isso contrasta com a situação atual, na qual as empresas se abstêm de iniciar processos devido ao seu alto custo, que pode não ser reembolsado mesmo que a empresa vença a causa.
De qualquer forma, é muito importante que a empresa seja acompanhada regularmente por um advogado com experiência na área de direito societário, que possa ajudar a monitorar a conduta dos diretores e garantir seu comportamento adequado, bem como assegurar outros mecanismos que, pelo menos, reduzam o risco de violação dos deveres fiduciários.
