Em 1513, foi escrito "O Príncipe" – o famoso livro sobre governança de autoria de Nicolau Maquiavel (publicado postumamente em 1532). Aproximadamente 500 anos depois, a política, ao que parece, não mudou muito, mas à medida que cada vez mais pessoas perdem o interesse nos assuntos de Estado, mais e mais pessoas estão realmente se interessando pela governança corporativa.
Na maioria das empresas existe uma tensão constante, que recebeu o nome jurídico de "O Problema da Representação" (ou Problema de Agência), que está enraizado nas relações de poder entre acionistas controladores e acionistas minoritários e decorre da capacidade inerente do acionista controlador de dirigir as atividades da empresa e do receio de que ela seja usada para prejudicar a empresa ou os direitos da minoria. O bem da empresa e o bem dos seus acionistas não são necessariamente o mesmo, e o fato de uma determinada ação servir ao bem dos acionistas não significa necessariamente que seja uma ação que promova o bem da empresa. Além disso, o declínio ao longo dos anos na concentração do controle sobre as empresas e o fortalecimento de padrões descentralizados, que se manifestam, nas empresas de capital aberto, no aumento das participações públicas, levam a uma situação em que muitas empresas operam sem um núcleo forte de controle acionário. Assim, na estrutura da sociedade moderna, e especialmente em empresas com um grande número de acionistas (incluindo empresas de capital aberto), o Problema da Representação muitas vezes concentra-se na relação entre acionistas e administração, e uma das principais questões relacionadas a isso são as lacunas de informação entre os dois.
A fim de garantir a conduta adequada da corporação e prevenir tal abuso, foram criadas regras de governança corporativa – tanto pela lei, pela jurisprudência e na prática – que são o conjunto de normas, princípios e regras, vinculativos ou voluntários, que se aplicam a uma corporação e definem como ela deve ser devidamente gerida, onde o não cumprimento pode até criar responsabilidade pessoal para executivos, diretores e até acionistas que não as seguiram. Assim, numa decisão proferida no final de outubro de 2021, que trata das repercussões da grande disputa de acionistas na Emblaze, a Suprema Corte decidiu que mesmo materiais de investigação criminal relativos a retiradas de fundos numa ação monetária contra o gestor que controlava a empresa podem ser divulgados.
Um caso julgado em setembro de 2021 no Tribunal Distrital de Jerusalém tratou de acionistas minoritários que alegaram que a conduta do acionista controlador e CEO constituía opressão dos direitos da minoria. O Tribunal considerou que a administração falhou em gerir devidamente a empresa quando agiu sem manter o envolvimento dos acionistas e sem realizar devidamente reuniões do conselho e de acionistas, ou quando enviou uma pessoa que não é um executivo sênior da empresa para negociar com grandes entidades internacionais sem o devido acompanhamento de um consultor jurídico. Numa empresa de capital aberto, o caso poderia ter terminado em ações pessoais do público contra o gestor.
Assim, especialmente quando a empresa é de capital aberto, mas não apenas, é vital agir com transparência perante os acionistas e manter devidamente a governança corporativa para garantir não apenas a conduta adequada, mas também a proteção para gestores e acionistas controladores contra futuras reclamações. Embora não seja aconselhável deixar a equipe jurídica gerir a empresa em vez dos executivos, a assistência jurídica contínua de advogados com experiência na área, bem como formação empresarial que lhes permita ajudar a firma a manter a boa ordem e a governança corporativa, é extremamente importante para prevenir a possibilidade de ações pessoais contra a administração.

