Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 83136-07-25 Gefen Technologies E.A. Ltd. v. Poly-Bit Insurance Agency (2011) Ltd.

30 de Novembro de 2025
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Processo Civil 83136-07-25 Gefen Technologies E.A.  Ltd.  v.  Poly-Bit Insurance Agency (2011) Ltd.  et al.

Arquivo externo: 30 de novembro de 2025

 

 

Antes A Honorável Juíza Associada Yehudit Shevach
 

Perguntando

 

Gefen Technologies E.A.  Ltd.

Por Advogado Ido Kossosser, Reut Gal Gendler, Daniel Idan

 

Contra

 

 

Respondentes

 

1.  Poly-Bit Insurance Agency (2011) Ltd.

Recorrido 1 pelos advogados Yitzhak Junger e Yishai Meirsdorf

2.  Amit Ofri

3.  Nir Ofri

4.  Nitzan Schmeiser
Respondentes 2-4 pelos advogados Yitzhak Junger e Yishai Meirsdorf

 

Tribunal Distrital de Tel Aviv-Jaffa
   

 

 

Decisão

 

 

O Requerente, uma empresa privada pertencente a uma empresa negociada na Bolsa de Valores Australiana, solicita a nomeação de um árbitro para julgar a disputa que surgiu entre ele e os Recorridos.

  1. Nos bastidores, uma transação de fusão pela qual o Requerente adquiriu uma empresa de tecnologia (doravante - Geffen) ações do recorrido nº 1, uma agência de seguros (doravante - Políbit), em troca da alocação de ações na Gefen International A.E. Ltd., que é a empresa-mãe da Geffen, operava na bolsa de valores ASX na Austrália (doravante - Empresa-mãe).  Como parte da transação de fusão, dois irmãos e irmãs, filhos do Sr.  Reuven Ofri, que serão discutidos adiante, foram assinados entre a Geffen - e os réus 2, 3 e 4, que estão registrados como acionistas da Polybit (doravante - Respondentes ou Respondentes 2-4 ) - Por outro lado, três acordos:

CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES

ACORDO DE COMPARTILHAR A COMPRA

e o "Acordo de Acionistas" (doravante coletivamente - os três acordos)

Em 4 de agosto de 2021, de acordo com a cláusula 7 do acordo de acionistas, foi assinado um quarto acordo, desta vez entre a Geffen e a Polybit, um contrato de empréstimo pelo qual a Geffen empresta à Polybit US$ 1.000.000 em um empréstimo sem juros, que deveria ser pago em parcelas mensais ao longo de cinco anos a partir de novembro de 2021.  (daqui em diante - Contrato de Empréstimo)

  1. Os três acordos incluem uma cláusula de arbitragem intitulada "Resoluções de Disputas" Que é a redação dele:

"Qualquer disputa entre as Partes em relação às operações da Companhia ou às disposições deste Acordo será resolvida por meio de um processo de mediação...  Em caso de falha em resolver a disputa por meio de mediação...  as partes em disputa deverão iniciar um processo arbitral...  de acordo com a Lei de Arbitragem de 1968 e as Leis do Estado de Israel" (Artigos 4.51, 11.5 e 9.5, respectivamente).

O contrato de empréstimo não possui uma cláusula de arbitragem, mas sim uma cláusula de jurisdição única segundo a qual:

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