Jurisprudência

Recurso Civil 4584/10 Estado de Israel vs. Regev - parte 11

4 de Dezembro de 2012
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Segundo o réu, a ação por responsabilidade civil se sustenta por si só, e não há inferência da decisão de detê-lo até o final do processo, já que foi feita sem que o material completo da investigação fosse apresentado ao tribunal.  Da mesma forma, não há inferência a partir da decisão do Tribunal Distrital no pedido sob Seção 80(a) à Lei Penal, já que foi proferida sem ouvir testemunhas.

O réu apresentou argumentos detalhados sobre o mérito dos materiais da investigação e das supostas provas que estavam disponíveis aos investigadores e ao Escritório do Procurador do Estado em tempo real, e abordarei essas provas em detalhes abaixo.

  1. Recurso do Recorrido - O réu argumentou que a compensação concedida a seu favor foi significativamente menor, principalmente o valor da compensação concedida além dos danos causados por perdas passadas e futuras de ganhos e despesas. O réu reclamou que o tribunal de primeira instância ignorou seu pedido de impor indenizações punitivas ao estado, como deveria ter decidido, à luz de suas decisões sobre a conduta dos investigadores e do Escritório do Procurador do Estado.

Discussão e Decisão

A Relação entre a Ação Civil e o Pedido de Indenização sob a Seção 80 da Lei Penal

  1. Estamos lidando com um caso excepcional. Pedido do Recorrido por compensação sob Seção 80(a) A Lei Penal foi rejeitada pelo Tribunal Distrital de Tel Aviv, em uma decisão abrangente e detalhada, após examinar o material que foi apresentado aos tribunais no processo de prisão.  Por outro lado, a ação por responsabilidade civil do réu contra a polícia e o Minissínio Público foi aceita.

Seção 80(a) A Lei Penal dispõe o seguinte:

  1. Despesas de Defesa do Tesouro do Estado

(a) Um julgamento que tenha sido aberto sem queixa e o tribunal tenha visto que não havia base para a acusação, ou que tenha visto outras circunstâncias justificando-a, pode ordenar que o Tesouro do Estado pague ao réu suas despesas de defesa e compensação por sua prisão ou prisão devido à acusação da qual foi absolvido ou por uma acusação que foi arquivada sob a seção 94(b) da Lei de Processo Penal [Versão Consolidada], 5745-1982, em um valor que o tribunal julgue apropriado;..."

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