Jurisprudência

Recurso Civil 4584/10 Estado de Israel vs. Regev - parte 64

4 de Dezembro de 2012
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Além disso, recomendamos que o estado compense o réu no valor máximo prescrito nas Regras de Procedimento (Compensação por Prisão ou Prisão), 5742-1982, por 88 dias de detenção.

Cada parte arcará com suas próprias despesas.

Nota: Uma ordem de silêncio é emitida para quaisquer detalhes identificativos sobre o menor de idade-queixoso e uma proibição total da publicação do arquivo de provas.

Notas ao Julgamento do Juiz Hendel

  1. Tendo recebido diante de mim a opinião detalhada e fundamentada de meu colega, o juiz Hendel, abordarei brevemente vários pontos que surgem do que ali está exposto.

Um.     entre o pedido do recorrido de compensação sob Artigo 80 A Lei Penal e sua Reivindicação por Responsabilidade Civil - Meu colega concluiu que "o fato de o Tribunal Distrital ter rejeitado o pedido de compensação sob Artigo 80 Direito As Penalidades - Só isso não leva ao rejeito do recurso" (parágrafo 6 de sua opinião).  Não há disputa sobre isso, e discuti isso extensamente no parágrafo 19 do meu julgamento (veja também os parágrafos 107-109).  No entanto, e sem prejudicar a força da regra Joseph, expressei minha opinião de que, no presente caso, é difícil conciliar o julgamento abrangente e fundamentado do Tribunal Distrital no Circuito Telta, que rejeitou a reivindicação do Recorrido no processo sob בית המשפטArtigo 80, e a conclusão do Kama em nosso caso, segundo a qual בית משפט"As evidências, e as peças de prova, não passavam de zeros no máximo..."  Como observei, esse resultado é, na minha opinião, "da anomalia."

  1. Saídas de chamada - Meu colega levanta várias questões que, em sua visão, se a polícia tivesse estado antecipadamente para investigar e apreender o material necessário, teriam reduzido significativamente a detenção do réu.  Segundo ele, a descoberta do resultado em um estágio posterior abriu caminho para a libertação do réu, e "a impressão é que, se a polícia tivesse agido corretamente, e tivesse agido antes para esclarecer essas questões e apreender o material necessário, a detenção do réu teria sido significativamente reduzida" (parágrafo 10 de sua opinião).

Na minha opinião, e discuti o assunto em meu julgamento, "em retrospecto, pode-se dizer que a imagem que emerge do resultado das conversas é consistente com a versão final do réu, segundo a qual ele estava na casa do campista por volta das 17h30" (parágrafo 90, supra).  E para ser preciso: Em retrospecto Isso é consistente com a versão dele A Final do réu.  zero, e como meu colega enfatizou, "a regra é que a questão da negligência é examinada 'em tempo real', na data da negligência, e não de acordo com as informações recebidas posteriormente" (parágrafo 11 de sua opinião).

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