Em 3 de junho de 2010, foi proferida a sentença do Tribunal Distrital. Foi decidido que a polícia não conseguiu formular um tecido de provas prima facie segundo o qual o réu realmente cometeu os atos atribuídos a ele. As provas que a polícia conseguiu obter "foram nada além de zero no máximo, e no pior dos casos a fabricação de provas." Foi determinado que o réu foi "marcado" pela polícia desde o momento da prisão e, a partir desse momento, a polícia agiu de forma imprópria para justificar a continuação do processo contra o réu. Foi determinado, com base na opinião do perito em nome do tribunal, que, devido à série de eventos que o réu passou, ele sofreu uma incapacidade permanente de 10%.
À luz dessas conclusões, o tribunal concedeu ao recorrido uma compensação por danos não pecuniários – dor e sofrimento, sofrimento mental e perda de aproveitamento da vida – no valor de NIS 1,1 milhão, bem como uma compensação pela perda da capacidade de ganho no valor de NIS 400.000. Além disso, o réu recebeu NIS 50.000 por ajudar familiares durante e após a detenção, bem como NIS 240.256 para despesas (prisão domiciliar, tratamento psicológico e reencenação do incidente). No total, o réu recebeu uma indenização no valor de NIS 1.790.256, além de honorários advocatícios na taxa de 20%, taxas e despesas de transcrição. Daí o apelo diante de nós.
Os argumentos das partes neste tribunal
- O recorrente argumenta em seus resumos que o tribunal de primeira instância ignorou as decisões judiciais de prorrogar a detenção do recorrido que foram dadas "em tempo real", e também ignorou o fato de que o pedido do recorrido por compensação sob o artigo 80(a) da Lei foi rejeitado. O recorrente esclarece que, mesmo que houvesse falhas na conduta da polícia, o réu havia acumulado uma grande quantidade de provas prima facie na época, e foi o peso acumulado que levou os tribunais a decidir estender a detenção do réu repetidas vezes. Portanto, não há conexão causal entre a conduta da polícia – na medida em que houve uma falha nela, e a prisão do réu e o dano causado a ele como resultado dessa prisão – na medida em que ela foi causada a ele.
O Recorrido, por sua vez, argumenta que o Estado está recorrendo contra constatações fátuais e de confiabilidade nas quais não há forma de um tribunal de apelação intervir. O réu também argumenta que as decisões de estender sua detenção foram tomadas com base em uma representação parcialmente falsa, e aponta muitas imprecisões nos memorandos e relatórios confidenciais apresentados aos tribunais nas audiências sobre a extensão de sua detenção. O réu também alega que o estado foi negligente e não esgotou todas as possíveis diretrizes da investigação. Nesse contexto, o réu foca em duas omissões: uma – a falha em registrar seu diário pessoal (que poderia tê-lo ajudado a lembrar o que fez no dia do estupro) e a segunda – a falha em perceber as saídas das chamadas de seu telefone e dispositivo celular (que poderia ter comprovado o álibi que apresentou). Deve-se notar que o réu também entrou com um recurso recorrente, direcionado contra o valor da indenização concedida a ele.