De acordo com a jurisprudência, um suspeito "não tem o direito básico de ser advertido ao declarar qualquer infração", já que o dever de avisar é apenas uma ferramenta destinada a garantir que o suspeito esteja ciente de seu direito de permanecer em silêncio antes de apresentar sua versão; e mesmo após o dever de advertência ter sido adicionado na seção 28(a) da Lei de Processo Penal (Poderes de Execução-Prisões), 5756-1996 (doravante: Lei de Prisões), a lei não estabeleceu o dever de declarar na advertência a seção do crime da qual ele é suspeito (ver Recurso Criminal 1382/99 Balhanis v. Estado de Israel [Publicado em Nevo] (1.11.99)).
A jurisprudência ainda sustentou que não há razão para invalidar uma confissão dada no âmbito de um interrogatório em que o interrogado foi alertado sobre um crime menor do que aquele em que foi eventualmente acusado, quando isso foi feito de boa-fé e não com a intenção de enganá-lo; e que a discrepância entre o crime que é objeto do aviso e o crime na acusação pode ser contada entre as considerações que o tribunal considera em um julgamento menor, se for determinado que é um meio inadequado de investigação; quando for possível que um réu consiga ter sucesso em um julgamento menor, Se ele convencesse o tribunal de que não preservava seu direito de permanecer em silêncio, pois foi enganado a pensar que seria processado por uma infração menor, e que, se soubesse que seria indiciado por uma infração grave, teria escolhido permanecer em silêncio (ver Balhanis, supra, criminal appeal 10477/09 Mubarak et al. v. Estado de Israel [publicado em Nevo] (10 de abril de 2013); e Y. Kedmi, Sobre as Provas, Parte Um, 5770-2009, p. 79, 83).
No nosso caso, como foi dito, não tive a impressão de que o interrogatório do Réu 2 sob suspeita de crimes relacionados a drogas tenha sido feito apenas de má-fé e como parte de um exercício investigativo para negar-lhe seus direitos. Além disso, o Réu 2 não foi questionado em seu primeiro interrogatório sobre o assassinato, e nesse momento ele nem sequer forneceu detalhes incriminadores sobre o assassinato; Além disso, mesmo durante seu depoimento no tribunal, ele não afirmou que o próprio aviso de uma infração menor foi o que o levou a dar a confissão inicial ao comandante da Unidade Central de Inteligência e a confessar os interrogatórios realizados posteriormente contra ele, ou que, se soubesse que seria acusado de um crime mais grave, teria mantido seu direito de permanecer em silêncio.