Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Beer Sheva) 63357-03-18 Estado de Israel – F.M.D. V. Assaf Masoud Suissa - parte 126

15 de Fevereiro de 2021
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Réu 2: Sim

Comandante da Unidade de Inteligência: Você se envolveu nesse incidente? Essa é a pessoa que te colocou em encrenca, ou você denuncia e é testemunha contra isso, diz a verdade e se salva, ou você é um assassino.  Não existe nada, não existe uma terceira coisa, isso ou isso ou aquilo.".

Além de tudo o que foi dito acima, acredito que a natureza e a gravidade da ilegalidade em nosso caso não estão em um nível mais alto pelos seguintes motivos: Primeiro, o fato de que, desde o momento em que o réu 2 deu sua versão, e apesar de não ter sido avisado como exige a lei, foi constantemente deixado claro para ele que essa versão o ligava ao incidente de assassinato, que um caso seria aberto contra ele sob suspeita de assassinato, e que um esforço seria feito para ajudá-lo caso ele dissesse a verdade, mas isso depende do grau de envolvimento dele.  Segundo, fica claro pela sequência de eventos detalhada anteriormente que a falha em alertar o Réu 2 no início do interrogatório não foi feita deliberadamente e para violar deliberadamente seus direitos, e pode ter decorrido da falta de clareza que cercou o início do interrogatório, quando inicialmente parecia que o Réu 2 desejava prestar depoimento sobre o incidente e que ele próprio não estava envolvido, e mesmo depois, quando se conectou ao assassinato, insistiu que não era cúmplice do caso.  Na verdade, ele ficou surpreso com as ações do réu 1.  Terceiro, a ligação do réu 2 com o assassinato só foi estabelecida depois que ele apresentou sua versão do crime em interrogatório (P/11, pp. 3-9), e então toda a conversa girou em torno de suas tentativas de obter garantias dos interrogadores sobre seu futuro, e a tentativa do comandante da Unidade de Inteligência de persuadi-lo a dar uma versão.  Assim, na prática, o estágio em que uma versão foi retirada do réu 2, depois que deveria estar claro para os investigadores que precisavam avisá-lo, foi muito curto.  e quarto, o fato de que, imediatamente após o fim do interrogatório, o réu 2 foi interrogado, durante o qual foi advertido sob suspeita de assassinato, foi privado de todos os seus direitos e novamente renunciou ao direito de consultar um advogado.

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