Quanto ao restante da versão do réu 2 sobre a existência de um planejamento prévio meticuloso pelo réu 1, pode-se dizer que esta é uma versão que reflete a verdade, apesar da negação abrangente do réu 1, já que foi encontrada com reforços e sinais de verdade.
Primeiro, o réu 2 apresentou essa versão por iniciativa própria, já em interrogatório ao comandante da Unidade Central de Inteligência, e a repetiu de uma forma ou de outra em todas as suas declarações; Embora houvesse contradições em suas declarações sobre o assunto, é claro que essas contradições decorrem unicamente de sua tentativa de se distanciar do incidente e de sua compreensão de que sua consciência do planejamento por parte do Réu 1 o torna cúmplice do assassinato. Assim, no interrogatório após o interrogatório, embora de vez em quando tenha sido cuidadoso e tentado alegar que havia dito ao réu 1 que não havia necessidade de matar o falecido, mas apenas assustá-lo, o réu 2 manteve-se firme em sua versão de que o réu 1 insistia que o falecido deveria ser morto e lhe disse exatamente como ele o atacaria pelas costas (P/12 Qs 18-20, 45-47, 115-135); E mesmo depois que o réu 2 tentou obscurecer e minimizar a questão do planejamento prévio nas declarações seguintes, ao final do confronto ele reiterou que o réu 1 havia planejado previamente matar o falecido (P/8A pp. 30-32, pp. 61-62).
E segundo, essa versão é consistente com o restante das evidências: quando a meia foi trazida para o local, como mencionado acima; com as conversas telefônicas preliminares entre os réus, pouco antes do encontro com o falecido; ao trocar de roupa e deixar os telefones na casa do réu 1; Quando o falecido era levado para um local escuro e isolado; e quando foram incentivados a deixar a arma no carro, logo depois descobriram a existência da arma. Nesse contexto, deve-se notar que até mesmo as declarações do réu 2 de que ele segurou as mãos do falecido quando o réu 1 o atingiu e que ele próprio o atingiu, pois sabia que o falecido estava armado e que temia que, se o falecido se aproximasse do carro, ele atirasse nele (P/12 Q. 52-53, 164-165, 189, 199-200), testemunham o plano dos réus de matar o falecido, pelo menos desde o momento em que viram a arma em sua posse.