Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Beer Sheva) 63357-03-18 Estado de Israel – F.M.D. V. Assaf Masoud Suissa - parte 188

15 de Fevereiro de 2021
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Resumo Interino

De tudo isso acima, resulta que os réus decidiram antecipadamente matar o falecido, planejaram o ato com antecedência e realizaram ações preparatórias para sua execução; e agiram a sangue frio durante o incidente para cumprir o objetivo de matar o falecido e garantir sua morte.  Portanto, todos os elementos do crime de homicídio intencional sob  a seção  300(a)(2) da Lei da Versão Antiga, atribuída aos réus na acusação, foram provados diante de nós.

Em vista da natureza das provas detalhadas acima,  o argumento dos réus de que os réus causaram a morte do falecido de forma imprudente (seção  301C da lei, como é hoje), ou com indiferença (o crime de homicídio culposo segundo  a  seção 298 da lei em sua versão antiga) deve  ser rejeitado.

  1. Examinando o Impacto da Emenda 137 à Lei em Nosso Assunto

Em 10 de janeiro de 2019, foi aprovada a Emenda  137 à Lei Penal  (S.H. 5779 nº 2779), que alterou a hierarquia dos crimes de homicídio na lei israelense, incluindo o crime de assassinato.  A seção 25(a) da Lei de Alteração (Lei Penal (Emenda nº 137), 5779-2019) estabelece que a data de entrada em vigor da lei é seis meses a partir da data de sua publicação (ou seja, em 10 de julho de 2019), e ela se aplicará a infrações cometidas a partir dessa data.  Com relação ao crime de homicídio culposo cometido antes da data de início mencionada,  a seção  25(b) da Lei  de Emenda estipula o seguinte:

"Um crime cometido antes da data de início e para o qual ainda não foi proferido um julgamento definitivo, aplicar-se-á às disposições da seção 5(a) da lei principal; Nesse sentido, ao determinar qual é a lei que é leniente para o autor, o tribunal examinará todo o arranjo estabelecido na lei principal conforme redigido nesta lei, em oposição ao acordo estabelecido na lei principal sobre causar morte na véspera do dia do início do começo."

e de acordo com as disposições da seção 5(a) da Lei Penal, à qual a Lei de Alteração se refere:

"Um crime foi cometido e, antes que seja proferido um julgamento final a respeito,  há uma mudança em sua definição ou responsabilidade, ou, quanto à punição prescrita,  a legislação branda se aplicará ao caso."

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