Jurisprudência

Recurso Criminal 4466/98 Honey v. Estado de Israel IsrSC 56(3) 73 Juiz M. Cheshin - parte 19

22 de Janeiro de 2002
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E quanto a uma absolvição "absoluta"? O juiz Zamir diz sobre isso  (ibid., p. 497):

... Uma regra que diga que uma absolvição clara e absoluta justifica, em qualquer caso, o pagamento de despesas e compensação sob o artigo 80, violaria, em minha opinião, o espírito do artigo: impediria o tribunal de levar em conta outras circunstâncias, conforme exigido pelo artigo, que possam negar o direito a despesas e compensação em um caso específico, mesmo que

terminou em uma absolvição clara e completa.  De fato, os juízes Barak e Beisky explicitamente se abstiveram de estabelecer tal regra [no caso Sabah [15], p. 660].

  1. Essa questão sobre a natureza da absolvição, como consideração para a concessão de custos e compensação ao réu, foi discutida no Anônimo [22]. Da mesma forma, uma casa é necessária-O julgamento sobre a obrigação do reclamante de pagar despesas e compensação a um réu que foi absolvido de uma acusação de estupro, e nosso amigo falou sobre isso Juiz A. Goldberg (com o consentimento de Vice-Presidente Juiz S. Levin e o juiz Dorner; Nome, p. 711):

Três condições preliminares para o estabelecimento da autoridade do tribunal de obrigar o autor a pagar as despesas de defesa do réu: A primeira condição, e a óbvia, é a absolvição do acusado...

A primeira condição fala da absolvição do réu.  Após absolvição de qualquer tipo e por qualquer motivo, o réu é considerado inocente.  Como foi declarado [no caso Reich [8], p. 491:

"... O que eu tenho se for absolvido por dúvida, e o que eu tenho se for absolvido de uma absolvição clara e absoluta?  Em cada um dos casos, após a absolvição, o réu retorna ao 'status' de uma pessoa inocente que foi processada."

No entanto, nem toda absolvição, por qualquer motivo, dá ao tribunal autoridade para conceder os custos de sua defesa ao reclamante.  A absolvição à qual  o artigo 81(a) da Lei Penal se refere é a chamada "absolvição absoluta".  Nem a absolvição por dúvida, nem mesmo a absolvição baseada inteiramente em razões processuais, concede a  autoridade prevista no artigo 81(a) da Lei Penal.  Essas absolvições são, de fato, absolvições para todos os efeitos, mas isso não diminui a conclusão de que não derivam de uma denúncia infundada.  Na absolvição por dúvida, o tribunal não está convencido:

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