Jurisprudência

Recurso Criminal 4466/98 Honey v. Estado de Israel IsrSC 56(3) 73 Juiz M. Cheshin - parte 36

22 de Janeiro de 2002
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Os pré-requisitos  listados na seção 80(a) da Lei Penal falam de "... A culpa da qual ele está absolvido..." ou "... Uma acusação que foi arquivada sob a seção 94(b) da Lei de Processo Penal [Versão Consolidada], 5742-1982...".  Em outras palavras, uma absolvição ou arquivamento de uma acusação devido à retratação de uma acusação que segue a resposta do réu, bem como absolvição por outros motivos – cada um desses, isoladamente, é suficiente para servir como pré-requisito para a aplicação do  artigo 80(a) da Lei Penal.

Essas condições de limiar são necessárias – mas não são suficientes.  Para que o direito à indenização seja estabelecido, também é necessária a existência de um dos dois fundamentos  listados na seção 80(a) acima: o fundamento para a falta de fundamento inicial para a acusação e as outras circunstâncias justificativas.

Eles dizem: Não se pode dizer que a retirada da acusação concede, como regra, o direito à compensação.  Somente quando cumprir um dos pré-requisitos mencionados é que a seção 80(a) da Lei Penal pode ser aplicada, desde que também haja uma causa de elegibilidade.  Da mesma forma, o crédito por outros motivos também é um pré-requisito alternativo para a aplicação da  seção 80(a), e também pode estabelecer elegibilidade apenas se houver um motivo para o direito.  Portanto, não basta se retirar da acusação, e uma absolvição, mesmo que seja uma "absolvição absoluta", não é suficiente para justificar, como regra, o direito à compensação.  A retratação da acusação – "absolvição absoluta", conforme definido por meu colega, o juiz Dorner  – pode, como foi dito, servir como pré-requisito para o direito ao direito, mas mesmo quando tal condição é atendida, precisamos examinar mais a fundo, a saber: se os fundamentos para o direito à indenização foram atendidos, que é, como dito, a falta de base para a acusação, ou se existem outras circunstâncias que justificam a compensação.  Examinaremos cada um desses motivos por seus próprios méritos.

  1. A primeira delas é "... Não havia base para a acusação" – significando que desde o início-De acordo com as provas que a promotoria possuía, ele passa a entrar com um habeas corpus-A acusação foi que era irrazoável apresentar o-A acusação. Uma vez que esse fundamento seja cumprido e adicionado aos pré-requisitos da absolvição, ele pode surgir

 

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