Jurisprudência

Caso Criminal (Rishon LeZion) 24090-05-25 Estado de Israel vs. Tom Ziv Ursula - parte 20

24 de Dezembro de 2025
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Vou me referir abaixo a uma revisão de uma jurisprudência que pode ensinar  ao caso da Suprema Corte a política punitiva usada para o crime de ameaças, conforme se revela pelo esclarecimento do Comitê de Apelações sobre a segunda acusação no arquivo anexado, da seguinte forma:

Processo Criminal (Shalom-Acre) 37810-05-24 Estado de Israel v. Naimi (18.05.2025) - O réu ordenouum pagamento de salário sob a autoridade de um registrador do crime de ameaças, que foi apresentado em recurso em um caso financeiro - Supremo Tribunal contra um policial, dizendo: "Sei que não há disputa na disputa coletiva da lei declarativa - em geral, você vive, eu vou te venhar".  Uma faixa de punição foi determinada, variando de prisão condicional até 12 meses no caso deum caso financeiro - o superior e a imposição  de um caso financeiro - o réu em um caso financeiro  - a sentença suprema de uma sentença suspensa de 3 meses, juntamente com os componentes da punição correspondente.

Processo Criminal (Shalom-Beer Sheva) 4358-08-22 Estado de Israel v. Abu Zayed (16.11.2025) - O réu ordenousalários sob a autoridade do Registrador por 3 infrações de ameaça, um recurso foi apresentado em um caso financeiro - Supremo Tribunal e  um comitê contra policiais.  Foi determinado um intervalo de punição, que vai desde uma mordaça no imposto de publicação, um mês de prisão que pode ser cumprido e cumprimento de uma liminar (permanente), do/injunção (permanente) e prevenção (permanente) no serviço comunitário, até até 20 meses de prisão emcasos financeiros – supremo e  um caso monetário –  supremo, nos quais o réu é condenado a 7 meses de prisão em serviço comunitário, além dos componentes punitivos correspondentes.

Processo Criminal (Shalom-103) 26258-03-22 Estado de Israel v. Dadoun (12.12.2023) - O réu ordenousalários sob a autoridade do Registrador de Ameaças, que foi apresentadorecurso no caso Caspi - Supremo Tribunal contra um guarda prisional, dizendo: "Eu vou te beber, venha, sua vadia, entrar em um processo civil e eu vou te mostrar quem eu sou.".  Foi determinado que a punição varia desde uma ordem de disputa coletiva - lei declaratória - regras visionárias até 12 meses de prisão em casos financeiros - supremo e  supremo - foi imposta  ao réu 4 meses na prática,saltando um caso financeiro - supremo. Prisão condicional cumulativa de 4 meses à pena de prisão, de modo que foi determinado que o réu cumprirá uma liminar (permanente) providência/liminar / liminar (permanente) de prevenção (permanente) demolição sem condenação durante 8 meses na prática,  junto com os componentes punitivos associados.

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