Processo Criminal (Shalom-Beer Sheva) 46932-11-19 Estado de Israel v. Zagori (19 de abril de 2023) - O réu ordenousalários sob a autoridade de um registrador pelo crime de ameaça que foi apresentado em recurso em um caso financeiro - Supremo Tribunal contra um guarda prisional. Foi determinada uma faixa de penalidade, que vai desde uma mordaça no imposto de publicação, uma prisão mensal que pode ser cumprida e uma ordem de proibição (permanente) emitida/liminar/liminar (permanente) e prevenção (permanente) por meio de serviço comunitário, até até 10 meses de prisão em caso de caso financeiro – supremo e supremo financeiro , nos quais o réu é condenado a 6 meses de prisão, além de componentes punitivos correspondentes.
Processo Criminal (Shalom-Ram) 24246-02-18 Estado de Israel v. Ben Natan (31.05.2022) - O réu ordenousalários sob a autoridade do Registrador pelo crime de ameaças apresentadono Recurso Financeiro - Supremo Tribunal contra guardas prisionais, a quem disse: "Vou te dar um tiro na cabeça", "Vou colocar um dispositivo explosivo sob seu carro", "Vou prejudicar suas famílias", "Vou fazer sua busca/liminar permanente) para capturá-lo e consolidar suas reivindicações familiares". Foi determinada uma faixa de penalidade, que varia desde uma mordaça no imposto de publicação, um mês de prisão que pode ser cumprido e uma liminar (permanente), fazer ou liminar/liminar (permanente) e prevenir (permanente) no serviço comunitário, até até 18 meses de prisão em caso de caso financeiro – a Suprema Corte e um caso financeiro – o réu foi condenado a 6 meses de prisão, além de componentes punitivos correspondentes.
Processo Criminal (Shalom-Y-M) 11834-11-14 Estado de Israel v. Marli (03.07.2016) - O réu ordenouum pagamento sob a autoridade de um registrador pelo crime de ameaças, que foiapresentado recurso no caso Kafi - Suprema Corte contra um guarda prisional, dizendo: "Nos encontraremos do lado de fora e eu garantirei que você seja morto." Foi determinada uma faixa que varia desde prisão em caso financeiro - liberdade condicional suprema até 3 meses de prisão emcaso financeiro - caso supremo e caso financeiro - sentença suprema. O réu foi condenado a 4 meses de prisão em caso financeiro - liberdade condicional suprema, juntamente com componentes punitivos correspondentes.