Jurisprudência

Recurso Criminal (Be’er Sheva) 7182/98 Shmukler et al. v. Estado de Israel – Município de Ashkelon Vice-presidente Y. Pepper - parte 40

27 de Outubro de 1999
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Esse exame será realizado em dois níveis – o estreito e o largo.  No plano estreito, nossos olhos estão nas palavras da lei.  Esta é a primeira etapa da interpretação de uma lei no espírito das Leis Básicas.  Até agora já discuti o que foi dito acima.

A lista de considerações apresentadas não pretende ser uma lista fechada.  Não ignoro o fato de que há certa sobreposição entre algumas das considerações apresentadas.  O principal é o peso das considerações, e ainda mais o peso acumulado delas.

Agora, para concluir a tarefa, é necessário examinar a interpretação da lei – de acordo com o espírito das Leis Básicas de forma mais ampla.  Esse exame examinará não apenas as palavras da lei, mas também seu significadono contexto mais amplo.  Esse exame incluirá testes atribuídos ao direito administrativo, incluindo revisão judicial, que são relevantes para a decisão.  Esses testes são válidos independentemente das Leis Básicas.  Há uma sobreposição entre o exame familiar do direito administrativo e o exame interpretativo do espírito das Leis Básicas.  Por exemplo, razoabilidade e proporcionalidade são ferramentas em ambos.  Além disso, isso é importante considerando a posição do Vice-Procurador-Geral (Consulta) que foi tomada no caso do Município de Netanya, bem como em vista da disputa entre meus colegas e os juízes de paz que foi citada acima.

  1. (a) O Decisor:

No âmbito da interpretação de uma lei promulgada antes da promulgação das Leis Básicas e da análise de sua implementação, há uma diferença quando um tribunal examina o escopo de  discricionariedade concedido ao tribunal (como uma ordem de prisão ou de execução hipotecária) e quando um tribunal examina o alcance da discricionariedade concedida ao município (como uma lei que proíbe a venda de carne suína).

O Knesset autorizou o Município de Ashkelon, como outros municípios, a decidir sobre legislação que proíbe a venda de carne suína.   A discricionariedade concedida ao município não é discricionariedade judicial, mas discricionariedade política.   O escopo da revisão do tribunal é mais limitado.  Ele deve examinar se as considerações foram impróprias e pertinentes, se houve uma falha no processo de tomada de decisão e se o município estava ciente de que tinha opções legislativas adicionais além de uma proibição abrangente, como uma proibição em parte da cidade.  Como parte dessas considerações, ele deve examinar se a decisão é irrazoável.

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