Jurisprudência

Recurso Criminal (Be’er Sheva) 7182/98 Shmukler et al. v. Estado de Israel – Município de Ashkelon Vice-presidente Y. Pepper - parte 8

27 de Outubro de 1999
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A Suprema Corte estabeleceu várias decisões importantes em nosso caso, nas páginas 216-217 foi decidido que:

"A.   Primeiramente, é claro pela lei que a certificação foi concedida sob a condição de que-O auxiliar se aplica a todos População de 'total ou uma certa parte' da autoridade local; Em outras palavras, a base para a aplicação da lei-O auxiliar deve ser territorial e não Pessoal.  É proibido, portanto, discriminar entre partes da população de acordo com sua nacionalidade, raça, religião, etc.  É verdade que um município pode excluir a aplicação da lei-A parte auxiliar de uma área por vários motivos, como o fato de que essa parte é habitada por moradores que, de acordo com sua religião ou consciência, proíbem a venda de porcos, não é necessária nem indesejável.  No entanto, mesmo em um caso assim, quando a lei é aplicada-A ajuda se aplica apenas a uma parte da área, pois nas outras partes onde é permitido vender carne suína, não se deve impor proibição a quem está proibido de vender carne suína. E o fato de que o 'quem é' pertence à nacionalidade ou religião na Terra não tem importância-Segundo eles, comer carne de porco é proibido aqui.  A mesma regra também vale no caso oposto.  Quando você aplica uma lei-Ezer proibindo a venda de carne suína em parte da área é proibida-O auxiliar fará uma exceção e permitirá a venda de carne de porco para certas pessoas ou para uma classe de pessoas devido à sua afiliação a uma determinada nacionalidade ou religião.

Isso fica claro na seção 2, que contém a ressalva de que a restrição ou proibição deve se aplicar a toda a população.

...

  1. Primeiramente, não há interesse aqui no chamado-Minha mão vem-Uma força que busca prejudicar o culto religioso dos cristãos, e não há interesse em discriminação com base na filiação religiosa. E não é só porque a religião cristã não impõe nenhuma obrigação de comer carne de porco.

Primeiro, nem a Lei de Habilitação nem o regulamento em questão proíbem  o consumo de carne de porco, nem contra cristãos, nem contra judeus, nem contra qualquer outra pessoa.  Segundo, o mesmo problema se aplica a todas as pessoas que não hesitam em comer carne de porco, sejam cristãs, se sejam perfeitas (que também são proibidas pela religião de comer carne de porco) e se são judias.  Portanto, se o advogado do requerente estivesse certo ao exigir um privilégio para seu cliente, qualquer pessoa – independentemente de pertencer a uma determinada religião – teria direito de exigir esse privilégio, e o município deveria considerar qualquer local onde carne suína seja vendida por uma pessoa – cuja proibição religiosa não a incomoda – como uma área especial e não aplicar o regulamento a ele.  O resultado é que o regulamento só poderia ser aplicado a lugares onde apenas pessoas que, de acordo com sua consciência, não estão envolvidas na venda de carne suína, ou seja, pessoas ultraortodoxas à religião, mas para esses não havia necessidade da Lei Habilitante nem de regulamentos internos.

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