Jurisprudência

Recurso Criminal (Be’er Sheva) 7182/98 Shmukler et al. v. Estado de Israel – Município de Ashkelon Vice-presidente Y. Pepper - parte 9

27 de Outubro de 1999
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III.   Já chegando-Uma força que frequentemente busca falar sobre interferência na liberdade individual.  Certamente, há uma violação da liberdade individual aqui, mas isso já foi permitido-Cabe à Lei de Habilitação e não cabe a nós expressar uma opinião sobre se o Knesset fez bem ao promulgar essa lei.  No entanto, não há Uma questão de discriminação religiosa.  Também deve ser notado que não há proibição nem autoridade para proibir o consumo de carne suína.  Isso é uma interferência na liberdade do indivíduo de se envolver À venda Um certo mercadoria, há uma intervenção aqui na conveniência do indivíduo que come carne de porco, quando não consegue encontrá-la em um local próximo para ele, em sua cidade de residência.  Nesse sentido, não há diferença entre um judeu que come porco, um muçulmano que come porco e um cristão que come porco."

Em resumo, a diferença entre a decisão do Tribunal Superior de Justiça de sexta-feira [2] e a decisão do Tribunal Superior de Justiça de Manshi [1] reside no fato de que a decisão no caso Menashi foi proferida após a Lei de Autorização, que autorizou os municípios a promulgar regulamentos como a lei em questão.

(d)     À luz do Tribunal Superior de Justiça Manashi [1] A tarefa do juiz no caso em nosso caso foi fácil e clara, rejeitar o recurso – já que a regra no caso Menashi é clara e contundente-De forma significativa.  No entanto, devemos examinar se a halakhá mudou à luz de Lei Básica: Dignidade e Liberdade Humanas e Lei Básica: Liberdade de Ocupação.

A Lei Fundamental: Liberdade de Ocupação estabelece, na seção 4, que:

"A liberdade de ocupação não é violada exceto por uma lei apropriada aos valores do Estado de Israel, que tenha um propósito adequado e em um grau que não exceda o que é exigido, ou conforme tal lei em virtude de sua autorização explícita."

Na Lei Fundamental: Dignidade e Liberdade Humana, está a mesma cláusula, quero dizer a seção 8, que diz o seguinte:

"Os direitos previstos nesta lei não são violados exceto por uma lei que seja adequada aos valores do Estado de Israel, que tenha um propósito adequado e na medida em que não exceda o que é exigido ou conforme tal lei em virtude de sua autorização explícita."

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