Registrador de Patentes, Designs, Designs e Marcas Registradas
Pedido deExcluir Marca registrada
340657
| Do pedido de exclusão: | Ariella Lavie | |
| Por David Azuz, advogado. |
| Proprietário da placa: | Mazor – Exercício dos Direitos Médicos Ltd. | |
| Por Assaf Cohen Sidon, advogado. |
Decisão
- Tenho diante de mim um pedido de exclusão de uma marca registrada (não desenhada) numerada 340657 "Mazor MAZOR". A marca foi registrada em 2 de março de 2022 para: "Prestação de serviços de consultoria (exceto aconselhamento jurídico) com o objetivo de exercer direitos devido a condição médica ou lesão; todos eles estão incluídos na Classe 45" (doravante: a Marca Registrada).
- O pedido de exclusão da marca foi protocolado em 14 de dezembro de 2022 pela Sra. Ariella Lavie (doravante: a Requerente de Exclusão). O principal argumento do requerente é que o pedido de registro da marca foi apresentado de má-fé e, portanto, a marca está sujeita à exclusão de acordo com as disposições da seção 39(a1) da Lei de Marcas [Nova Versão], 5732-1972 (doravante: a Portaria). Além disso, o Requerente de Exclusão argumenta que a marca também é elegível para registro conforme as disposições do artigo 39(a) da Portaria porque não possui um caráter distintivo, contrariando as disposições dos artigos 8(a) e 11(10) da Portaria, e não foi provado que adquirisse um caráter distintivo de acordo com as disposições do artigo 8(b) da Portaria.
- Em 2 de fevereiro de 2023, a "Mazor – Exercício dos Direitos Médicos Ltd." (doravante: o proprietário da marca) apresentou sua declaração de reivindicações. O proprietário da marca afirma que ela é apta para registro, possui uma natureza distintiva, não engana o público e não a utiliza indevidamente.
- A Requerente de Exclusão apresentou suas provas em 30 de abril de 2023, na forma de declarações juramentadas da Sra. Ariella Lavie e de seu marido, Sr. Avi Lavie, que supostamente estabeleceu o negócio com ela sob o nome "Mazor – Exercendo Direitos e Benefícios Médicos".
- O depoimento do proprietário da marca foi apresentado em 4 de julho de 2023 na forma de uma declaração juramentada do Sr. Meir Beliciano, proprietário da marca – "Mazor – Exercício dos Direitos Médicos Ltda."
- Como nenhuma prova foi apresentada em resposta, foi marcada uma audiência para os interrogatórios dos declarantes, que ocorreu diante de mim, após muitos adiamentos, em 1º de abril de 2025. Após a audiência, os resumos das partes foram submetidos.
Resumo dos Argumentos e Provas do Requerente
- O principal argumento do requerente para exclusão é que o pedido de registro da marca registrada foi apresentado de má-fé. Antes de a proprietária da marca apresentar seu pedido de registro da marca "Mazor", ela sabia que o pedido de exclusão atuava na mesma área de ocupação e estava utilizando esse nome. A proprietária da marca enganou a Autoridade ao não mencionar seu conhecimento com o requerente da exclusão no momento do protocolo do pedido. A falta de boa-fé do titular da marca também se manifesta no uso pela marca Mazor, que é muito semelhante ao logotipo em uso desde 2007. A Peticionária acrescenta ainda que a falta de boa-fé do proprietário da marca também se manifesta em sua tentativa de impedir que a Requerente use a marca "Mazor" ao apresentar uma ação por infração da marca menos de um mês após seu registro.
- Segundo a requerente de exclusão, ela tem feito uso prolongado da marca "Mazor" desde 2007, e até mesmo antes da criação do Mazor – a realização dos direitos médicos em um recurso fiscal (a proprietária da marca). Durante seus muitos anos de atividade, ela investiu fortemente em divulgar suas atividades comerciais na imprensa impressa e nas redes sociais.
- O Requerente argumenta ainda que a marca registrada, a palavra "Mazur" sem qualquer design, carece de um caráter distintivo. Esta é uma marca genérica no campo em que as partes atuam. O proprietário da marca não provou que a marca, como foi registrada, sem design, adquiriu um caráter distintivo.
- Como foi dito, em apoio aos seus argumentos, a Requerente de Exclusão apresentou duas declarações: a declaração do Sr. Avi Lavie e a declaração da Sra. Ariella Lavie (doravante: a declaração de Lavi). Os seguintes apêndices foram anexados às declarações: Apêndice A – detalhes dos negócios da Sra. Ariella Lavie de 2007; Apêndice B – Cópia de um pedido de alívio temporário contra o requerente para exclusão; Apêndice C – Cópia das Demonstrações de Lucros e Perdas do Requerente para os anos de 2008-2019; Apêndice D – Declaração do Sr. Meir Belliciano datada de 22 de junho de 2021 apresentada em apoio a um pedido de exame no site da marca registrada em nome do titular da marca; Apêndice E – uma cópia da correspondência entre as partes de 2016, bem como uma cópia da conta/recibo fiscal do requerente para exclusão (a fatura traz o símbolo "Mazor" e a inscrição "Exercício de Direitos e Benefícios Médicos") datada de 16 de setembro de 2010; Apêndice F – uma cópia das publicações do proprietário da marca.
Resumo das reivindicações do proprietário da marca e suas provas
- O proprietário da marca afirma que ela é uma empresa na área de exercício de direitos médicos, ativa há mais de uma década e que prestou serviço a milhares de clientes. A proprietária da marca também afirma que anuncia seus serviços nas redes sociais "Facebook", "Instagram", rádios, com um investimento de milhões de shekels, e que tem um faturamento impressionante de vendas.
- O proprietário da marca afirma que sua marca adquiriu uma grande reputação e que é uma marca bem conhecida. Segundo ela, a marca é elegível para registro, foi registrada legalmente, não engana o público e não faz uso indevido da marca. Portanto, de acordo com sua abordagem, as reivindicações do requerente de exclusão devem ser rejeitadas tanto no contexto da falta de caráter distintivo quanto no contexto da falta de boa-fé.
- Segundo o titular da marca, o ônus de provar má-fé recai sobre os ombros do requerente de exclusão, e é possível que, se o proprietário da marca não tivesse entrado com a ação contra o requerente de exclusão para a execução dos direitos, o pedido de exclusão não teria sido protocolado. Ela acrescentou que, nesse contexto, que a solicitante de exclusão não tem nada a reclamar, exceto si mesma quando não apresentou um pedido de registro de sua marca, que agora está enganando o público ao usar a marca registrada e que também há engano de fato dos clientes. O proprietário da marca alega que, no momento do estabelecimento da transação, não teve conhecimento algum sobre a requerente para exclusão e sua atividade ou atividade transacional.
- Em apoio às suas alegações, o titular da marca apresentou o depoimento juramentado do Sr. Bellisiano (doravante: o depoimento de Beliciano), ao qual foram anexados os seguintes apêndices: Apêndice 1 – Publicações sobre o trabalho do titular da marca; Apêndice 2 – uma cópia de cartas de agradecimento e histórias de sucesso; Apêndice 3 – Uma declaração do CEO da "Data Plus" e do advogado de que eles forneceram aconselhamento à Mazor nos anos de 2015 e 2016 (respectivamente); Apêndice 4 – Documentação de dados de tráfego da Internet; Apêndice 5 – uma cópia do site do proprietário da marca registrada e das prateleiras das redes sociais; Apêndice 6 – Fotografias do mecanismo de busca "Google"; Apêndice 7 – Um documento atesta o faturamento de vendas e as despesas de publicidade do titular da marca; Apêndice 8 – O relatório de exame do Registrador de Marcas datado de 27 de julho de 2021 e a carta de aceitação (aviso de aceitação da marca) datada de 30 de novembro de 2021; Apêndice 9 – Despesas de publicidade apresentadas pelo requerente de exclusão (para o ano encerrado em 31 de dezembro de 2008); Apêndice 10 – Documentação e registro de casos amostras de 2023 e 2022 nos quais clientes e potenciais clientes foram induzidos em erro.
- Todos os destaques foram adicionados, salvo indicação em contrário.
Discussão e Decisão
- A Requerente baseia o ponto principal de seu pedido para a exclusão da marca na seção 39 da Portaria:
"39. (a) Um pedido de exclusão de marca registrada do registro nos termos da seção 38, com respeito a todos ou parte dos produtos ou tipos de mercadorias para os quais a marca está registrada, com base em que a marca não é elegível para registro nos termos das seções 7 a 11 da Portaria, ou porque o registro da marca cria concorrência desleal em relação aos direitos do requerente em Israel, deve ser apresentado dentro de cinco anos a partir da data de emissão do certificado de registro conforme o artigo 28.