Jurisprudência

Processo Civil (Be’er Sheva) 7137-09-18 Netanel Attias vs. Alon Goren - parte 105

16 de Novembro de 2025
Imprimir

Quando chegarmos aqui, gostaríamos de considerar os principais danos reivindicados pelos autores.

Na declaração de reivindicação alterada, os autores reivindicaram vários danos principais: um, a restituição do valor pago pelos lotes de terra, menos os valores recebidos de volta da Administração.  Segundo, o lucro que poderiam ter obtido se os contratos de arrendamento relativos aos lotes de terra não tivessem incluído a cláusula 15, ou mesmo danos por confiança que incluem perda de lucros decorrentes do descumprimento de um contrato alternativo (parágrafos 71-72 da declaração de reivindicação emendada).

Exigência de Cancelamento e Restituição

Desde o início, deve-se dizer que os autores reivindicaram, como mencionado acima, o cancelamento dos contratos, seja por defeitos na conclusão (erro, engano ou opressão) ou por serem ilegais.  A cancelação do contrato impõe a cada parte a obrigação de devolver à outra o que recebeu sob o contrato e, no mínimo, se não for possível a restituição em espécie, de pagar o valor do recebido.  A justificativa é clara: como as raízes do dever de restituição estão enraizadas nas leis de enriquecimento e não na lei, de qualquer forma, com a cancelação do contrato, nenhuma das partes tem direito a reter o que recebeu da outra parte, mesmo que a outra seja culpada (artigo 21 da Lei dos Contratos; Recurso Civil 214/23 Prosperiti Sal Real Estate Investment Consulting and Property Marketing em um Recurso Fiscal vs.  O Edifício na 21 Jaffa St., Jerusalém em um Recurso Fiscal (21 de julho de 2024) (doravante: o "Caso da Prosperidade").  No nosso caso, os autores admitem que a restituição "não é tão prática neste caso" (parágrafo 71 da ação; Veja ibid., seção 75), já que a terra foi recuperada pelo administrador e eles não podem devolvê-la ao réu 4 em troca de receber o valor pago.  Nesse sentido, a exigência dos autores de devolver o dinheiro pago é incompatível com sua obrigação de devolver a terra recebida, e a regra é que "quem pagou o dinheiro receberá de volta pelo valor real.  Quem doou um bem em espécie o receberá de volta conforme seu valor na data da restituição" (Recurso Civil 5393/03 Avraham Faraj v.  Yael Meital (18 de janeiro de 2005) adiante: "O Caso Avraham Faraj").

Parte anterior1...104105
106...135Próxima parte