Jurisprudência

Processo Civil (Be’er Sheva) 7137-09-18 Netanel Attias vs. Alon Goren - parte 119

16 de Novembro de 2025
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Em seu interrogatório, o perito também foi questionado se é verdade que o valor que ele estimou em sua opinião de acordo com pressupostos hipotéticos não é um valor comprovado, mas sim especulativo.  A isso, o especialista respondeu, em sua justícia: "Eu definitivamente estou.  Toda alternativa que escrevi que é uma alternativa teórica é compatível com um padrão exatamente como você disse.  Está correto.  Na verdade, não é uma alternativa que existe, existe na opção contratual ou comercial entre as partes" (p.  575, parágrafos 8-12).  O perito também admitiu: "Concordo com a premissa de que uma alternativa teórica é difícil de estabelecer o valor" (p.  592, parágrafos 20-22).  À luz dessas últimas palavras, já não está claro a base empírica sobre a qual a opinião se baseia.

Conclusão do Capítulo Remédios

À luz do exposto, não há base para exigir compensação de acordo com as duas alternativas que são alvo dos remédios alternativos.  No entanto, como mencionei acima, isso não descarta a alegação por completo.  Em outras palavras, embora os autores não tenham direito a uma compensação de subsistência ou compensação pela perda de uma oportunidade alternativa, mas à luz da forma como Goren foi transferido, pelos motivos que serão detalhados abaixo, cheguei à conclusão de que os autores como um todo têm direito a receber as quantias que pagaram ao réu 4 por meio do foro Goren, deduzindo as quantias recebidas de volta do gerente e reduzindo as quantias recebidas em relação ao direito de iniciação (teria sido apropriado que o perito dos autores se referisse em sua opinião à dedução dos valores da restituição e ao direito de iniciação, No entanto, segundo ele, ele não o fez porque não foi solicitado - p.  511, parágrafos 20-24).  Essa conclusão é certamente verdadeira em relação aos autores 1-2, de quem a transferência do local da audiência por Goren ocultou a existência da cláusula 15 do contrato de locação, mas também se aplica aos autores 3-7, pois em todos os contratos assinados pelos autores, foram registradas quantias menores do que as que eles realmente pagaram, e, portanto, esses são contratos aparentes, conforme definido na lei e na jurisprudência.

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