Em seu interrogatório, o Sr. Attias afirmou que Goren de fato recomendou que ele contratasse um advogado em seu nome, mas ao mesmo tempo que lhe disse que "não é complicado, e que é claro como o sol" (p. 807 Q. 4-5). Em resposta a outra pergunta sobre a transferência do local da audiência de Goren, o Sr. Attias acrescentou: "A impressão que você me deu é que confio em você de olhos fechados" (p. 808, parágrafos 7-8), e que "você diz" (ibid., pergunta 14) que você representou apenas o réu 4. O Sr. Attias concluiu suas observações sobre o assunto, ao criticar a transferência do local de Goren: "Na superfície, você era de fato nosso advogado. Você assinou no nosso lugar, assinou a procuração, todos os dados, o registro. Você enviava e-mails, funcionava pelo que me diz respeito... Como advogado... 100%" (p. 808, parágrafos 18-25). Nesse contexto, a Sra. Vyshevsky afirmou: "Quando estávamos interessados na terra, procurávamos você apenas como advogado. Mais tarde, descobriu-se que você também estava vendendo suas terras" (p. 1062, parágrafos 5-7), e ela também afirmou: "Você nos representou. Não havia outra opção..." (p. 1063, parágrafos 6-7; veja também: ibid., p. 1107, parágrafos 14-21; p. 1111, parágrafos 6-8). Mais tarde , a Sra. Vyshevsky afirmou ainda: "Você é minha advogada... Não tenho outro advogado" (p. 1124, parágrafos 4-13; Ibid., p. 1149, parágrafos 12-13; Ibid., p. 1151, parágrafos 14-15).
A conduta das partes em torno da redação do acordo, incluindo a resposta preliminar a todas as questões dos autores 1-2, o tratamento de todos os aspectos legais da transação e o pagamento de impostos, juntamente com a total confiança que os autores 1-2 sentiram na transferência do local de audiência de Goren, entre outras coisas, considerando a relação próxima entre ele e o Rabino Noy, e com base nas habilidades profissionais apresentadas a eles, levaram à conclusão de que, mesmo que os autores 1-2 não tenham pago pela transferência do local de audiência de Goren, a representação foi feita. Eles eram seus clientes na época em que os contratos foram assinados (veja também as palavras do Sr. Attias nas páginas 987, parágrafos 6-9). Portanto, considerei que a alegação de Goren de que ele não representava os autores 1-2 deveria ser rejeitada, "exceto por assistência no tratamento formal da transferência de direitos" (parágrafo 177 dos resumos dos réus 1 e 4).