Jurisprudência

Processo Civil (Be’er Sheva) 7137-09-18 Netanel Attias vs. Alon Goren - parte 55

16 de Novembro de 2025
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Em seu interrogatório, o Sr.  Attias afirmou que Goren de fato recomendou que ele contratasse um advogado em seu nome, mas ao mesmo tempo que lhe disse que "não é complicado, e que é claro como o sol" (p.  807 Q.  4-5).  Em resposta a outra pergunta sobre a transferência do local da audiência de Goren, o Sr.  Attias acrescentou: "A impressão que você me deu é que confio em você de olhos fechados" (p.  808, parágrafos 7-8), e que "você diz" (ibid., pergunta 14) que você representou apenas o réu 4.  O Sr.  Attias concluiu suas observações sobre o assunto, ao criticar a transferência do local de Goren: "Na superfície, você era de fato nosso advogado.  Você assinou no nosso lugar, assinou a procuração, todos os dados, o registro.  Você enviava e-mails, funcionava pelo que me diz respeito...  Como advogado...  100%" (p.  808, parágrafos 18-25).  Nesse contexto, a Sra.  Vyshevsky afirmou: "Quando estávamos interessados na terra, procurávamos você apenas como advogado.  Mais tarde, descobriu-se que você também estava vendendo suas terras" (p.  1062, parágrafos 5-7), e ela também afirmou: "Você nos representou.  Não havia outra opção..." (p.  1063, parágrafos 6-7; veja também: ibid., p.  1107, parágrafos 14-21; p.  1111, parágrafos 6-8).  Mais tarde , a Sra.  Vyshevsky afirmou ainda: "Você é minha advogada...  Não tenho outro advogado" (p.  1124, parágrafos 4-13; Ibid., p.  1149, parágrafos 12-13; Ibid., p.  1151, parágrafos 14-15).

A conduta das partes em torno da redação do acordo, incluindo a resposta preliminar a todas as questões dos autores 1-2, o tratamento de todos os aspectos legais da transação e o pagamento de impostos, juntamente com a total confiança que os autores 1-2 sentiram na transferência do local de audiência de Goren, entre outras coisas, considerando a relação próxima entre ele e o Rabino Noy, e com base nas habilidades profissionais apresentadas a eles, levaram à conclusão de que, mesmo que os autores 1-2 não tenham pago pela transferência do local de audiência de Goren, a representação foi feita.  Eles eram seus clientes na época em que os contratos foram assinados (veja também as palavras do Sr.  Attias nas páginas 987, parágrafos 6-9).  Portanto, considerei que a alegação de Goren de que ele não representava os autores 1-2 deveria ser rejeitada, "exceto por assistência no tratamento formal da transferência de direitos" (parágrafo 177 dos resumos dos réus 1 e 4).

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