Nesse contexto, já observamos que, de acordo com a jurisprudência, um advogado deve ao cliente o dever de proteger seus interesses e agir por ele de forma habilidosa, profissional e fiel (Recurso Civil 37/86 Moshe Levy v. Yitzhak Yehezkel Sherman, 44(4) 446). A violação desse dever estabelece responsabilidade em virtude do ato ilícito de negligência previsto na Lei de Responsabilidade Civil. Outra base para a responsabilidade do advogado perante seu cliente é a base contratual, na medida em que o advogado foi negligente ao representar o caso do cliente. Outra fonte do dever de lealdade de um advogado para com seu cliente encontra-se na Lei dos Mensageiros, 5728-1968 (seção 10 no caso Dornbaum).
É simples e claro que um advogado não pode atuar ao mesmo tempo como proprietário do vendedor do terreno e representante dos compradores. Os interesses do vendedor são, por natureza, valores concorrentes e afiliações conflitantes com os dos compradores. Enquanto o primeiro busca maximizar as vantagens da venda e elogiá-la, o segundo deseja reduzir o custo da compra e garantir que a venda seja feita sem defeitos. Se vermos o que dissemos, não pode ser dito que, após a transferência do local da audiência, Goren agiu em confiança em nome de seus remetentes, autores 1-2, ao mesmo tempo em que buscava promover a venda para o réu 4. A tensão em que Goren se colocou na transferência do local da audiência o levou, por um lado, a formular o contrato com os autores 1-2, enfatizando a existência de um contrato de locação com o gerente, fato do qual os autores 1-2 estavam bem cientes, mas que, aos seus olhos, dissipava o conteúdo do contrato de locação, especialmente a existência da cláusula 15 e seu significado associado.
Além disso. Mesmo que se tenha constatado que a transferência do local por Goren não serviu como advogado para os autores 1-2, seja porque era isso que as partes pretendiam nos contratos assinados ou porque ele alegou que repetidamente os fazia sentir oralmente que tinham o poder de contratar outra representação legal, aceitamos que "o dever imposto ao advogado pela lei de agir em favor de seu remetente fiel e dedicado impõe ao advogado um ônus bastante pesado quando ele alega atender dois clientes com interesses conflitantes. Mas seu consentimento para servi-los ao mesmo tempo não o isenta dessa obrigação elementar, e ele deve suportar as consequências significativas e civis resultantes da violação do dever para com um deles" (Anônimo, p. 708).