Jurisprudência

Tribunal Superior de Justiça 244/23 Associação pelos Direitos Civis em Israel vs. Polícia de Israel - parte 14

14 de Dezembro de 2025
Imprimir

(-) Um caso em que uma pessoa não possui carteira de identidade é discutido na seção 6c do procedimento - que não seremos atacados no âmbito da petição diante de nós - Segundo ele, "uma pessoa que não possui carteira de identidade - É possível tentar verificar os dados de identificação que ele forneceu ao sistema computadorizado."

(-) Quanto ao caso em que uma pessoa não possua o apêndice de sua carteira de identidade, qual é a sua razão: se o apêndice se enquadra no escopo de uma "carteira de identidade" de acordo com Seção 2 da lei, a seção 6c do procedimento pode se aplicar ao caso; E se o apêndice não se enquadra no escopo de um "cartão de identidade" como mencionado acima, então não há autoridade para exigir que ele seja apresentado conforme o Seção 2 para a lei.

Seção 5C do Procedimento

  1. Como detalhado acima, no âmbito da ordem nisi, instruímos o réu a explicar por que a seção 5C do procedimento não deveria ser cancelada, que afirma o seguinte:

"Na medida em que houver necessidade de exercer poderes adicionais, o policial deve agir de acordo com as regras aplicáveis à execução dessas ações e de acordo com os poderes previstos em qualquer lei, e se houver necessidade de realizar ações adicionais (interrogatório, exame em sistemas de informação, etc.) após a devolução do documento de identidade, o policial deve agir de acordo com as regras aplicáveis à execução dessas ações e de acordo com os poderes de qualquer lei."

  1. O Recorrido observa, conforme declarado, que concorda com a exclusão desta seção do Procedimento; No entanto, ela ainda observa que esse acordo "não constitui uma renúncia às suas alegações neste contexto, no que diz respeito aos poderes da polícia para realizar ações policiais adicionais além da exigência de identificação."

Os peticionários alegam que esse comentário reflete uma falta de aceitação da decisão sobre o assunto Tabqa, segundo o qual Seção 2 A lei não autoriza a execução de atividades policiais, exceto pela exigência de apresentar um documento de identidade; Portanto, solicitamos que seja determinado que as ações especificadas na seção 5c do procedimento são proibidas por seu mérito.

  1. Considerando que o Recorrido concorda com a exclusão da seção 5C do procedimento, acredito que a disputa sobre isso se tornou redundante em nosso caso e não requer uma decisão sobre o mérito da questão.

Mais do que o necessário, acrescento que a redação da seção 5c do procedimento não indica isso Seção 2 A Lei do Cartão de Identidade concede autoridade para tomar ações policiais adicionais, além da exigência de apresentar um documento de identidade.  Esta seção do procedimento trata dos poderes da polícia "de acordo com qualquer lei", e, como é bem sabido, a polícia possui uma variedade de poderes concedidos por diferentes estatutos.  Considerando que o procedimento em questão regula, em essência, seus poderes sob a Lei do Cartão de Identidade, o Recorrido fez bem em concordar em remover a seção em questão do procedimento; Está claro que a petição diante de nós não é um quadro adequado para esclarecer os limites dos poderes do réu "de acordo com qualquer lei".  Claro, se surgirem disputas entre as partes quanto ao alcance de certos poderes do Recorrido, em virtude de um estatuto ou outro, será possível esclarecê-las em um procedimento apropriado.

Parte anterior1...1314
15Próxima parte