Jurisprudência

Tribunal Superior de Justiça 244/23 Associação pelos Direitos Civis em Israel vs. Polícia de Israel - parte 5

14 de Dezembro de 2025
Imprimir

Exemplos:

  1. Identificação de uma pessoa que está presente no local, horário e circunstâncias dos quais se pode inferir que ela está ali para um propósito proibido ou impróprio.
  2. Identificação dos envolvidos ou testemunhas para fins de futura intimação para esclarecimento/investigação.
  3. A pessoa recusa as instruções de um policial conforme a lei e é obrigada a documentar o encontro, e para esse fim são necessários detalhes que aparecem no documento de identidade.

(-)     Quanto à seção 5A(3) do procedimento, foi observado que sua redação seria alterada conforme estabelecido em uma ordem nisi.

(-)     Quanto à Seção 5B do Procedimento, foi observado que ela seria redigida da seguinte forma:

Um policial pode verificar a autenticidade do certificado ou dos detalhes especificados nele, por meio de perguntas orais ou pelos sistemas policiais.  Ao final desse exame, o policial devolverá o documento de identidade da pessoa e completará o tratamento.

(-)     Quanto à Seção 5C do Procedimento, foi observado que a seção seria excluída do Procedimento.

  1. Diante do exposto acima, o Recorrido argumenta que a petição deve ser rejeitada com base na seção 4A(5) do procedimento; e que os argumentos da petição se tornaram supérfluos em relação às outras seções do procedimento.

Por outro lado, os peticionários alegam que a disputa se tornou redundante apenas em relação à seção 5a(3) do procedimento; e que a ordem nisi deve ser tornada absoluta em relação às outras seções discutidas na petição, já que as emendas feitas no caso não corrigem os defeitos que nestas ocorreram.

  1. Se sim, discutiremos com mais detalhes os argumentos das partes em relação às cláusulas do procedimento que permanecem em disputa entre elas. Digo, neste momento, que acredito que o cancelamento dos artigos 4a(5) e 5b do procedimento deve ser ordenado; e que, dado o consentimento do recorrido para a exclusão da cláusula 5c do procedimento, a disputa em seu caso tornou-se redundante.

Seção 4A(5) do Procedimento

  1. Como detalhado acima, a Seção 4A do Procedimento lista cinco fundamentos, um dos quais um policial pode exigir que uma pessoa se identifique de acordo com a autoridade concedida Na seção 2 até a Lei do Cartão de Identidade. Como declarado, em sua resposta, o Recorrido afirmou que pretende alterar a redação da causa de ação prevista na seção 4A(5) do Procedimento; Para maior conveniência, vou reapresentar a redação atualizada (ênfase na primeira linha não está no original):

O local, o tempo e as circunstâncias levantam preocupações de que uma infração foi cometida ou está prestes a ser cometida, e há circunstâncias que indicam o possível envolvimento de uma pessoa no incidente, seja suspeito ou testemunha, desde que, para esclarecer o assunto, seja necessário verificar a própria existência de um documento de identidade ou um dos detalhes que consta no documento de identidade.

Parte anterior1...45
6...15Próxima parte