Jurisprudência

Apelo Trabalhista (Nacional) 51985-01-25 Clube de Futebol – Maccabi Netanya (2016) Ltd. – Daniel Amos - parte 13

7 de Janeiro de 2026
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No entanto, o presidente Grunis enfatizou o seguinte:

"...  Deve-se esclarecer que nosso julgamento não estabelece um precedente abrangente e de princípios, segundo o qual, sempre que a realidade no mercado de trabalho não se conformar ao espírito das leis trabalhistas, a conclusão será que essas leis não se aplicam.  Nossas determinações na sentença são específicas para a questão específica que nos apresenta no âmbito deste processo, que, conforme detalhado na decisão, levanta problemas únicos e excepcionais.  Esta decisão não tem como objetivo prejudicar a natureza cognitiva das leis protetoras em geral, nem provocar uma revolução no direito trabalhista, minando conceitos básicos sobre o status das leis protetoras e as regras de interpretação relacionadas a elas."

Para completar o quadro, observamos que no  caso Zatelman, foi decidido que "anos se passaram desde a data da decisão no caso do glúten, e ainda não foi alcançado um acordo legislativo quanto à aplicação da Lei de Horas de Trabalho e Descanso ao emprego único de trabalhadores de cuidados de longa duração...  No entanto, o tribunal é obrigado a decidir sobre os direitos desses empregados quando suas reivindicações estiverem pendentes perante ele", pelo menos no que diz respeito ao dia de descanso e à remuneração conforme a lei.  Assim, de fato, hoje, até mesmo esse caso especial de excluir o grupo de cuidadores de enfermagem que vivem na casa do paciente do escopo da lei, mesmo que eles não se enquadrem no escopo das exceções listadas, não é inequívoco, como ocorreu na época em que uma audiência adicional foi concedida pelo Tribunal Superior de Justiça.

Assim, a singularidade não justifica um desvio das disposições da legislação vigente, incluindo não aquela estabelecida na Lei de Horas de Trabalho e Repouso, desde que essa desvio não tenha sido regulada dentro do escopo das próprias disposições da lei.

  1. De qualquer forma, à luz do resultado que alcançamos abaixo, não há necessidade de fixar rebites para um lado ou para o outro, e assumir, para efeitos do processo, que a Lei do Horário de Trabalho e Descanso se aplica a jogadores de futebol como Amos e Zubas.

 

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