Com relação à petição por um equilíbrio de recursos não parcial para que o réu receba uma parte maior, o autor argumentou que as diferenças de renda segundo o CPA Rusnak não justificam isso; O autor referiu-se ao fato de que, durante o casamento, o réu reservou para um fundo de estudos e um fundo que não foi feito pelo autor, para o réu o potencial de ganhar com aulas particulares que não é exaustivo. O réu não contribuiu para o estabelecimento do negócio esua operação, e na divisão de funções, foi o autor quem permaneceu em casa com o menor. Foi enfatizado que ambas as partes trabalharam durante todo o casamento e espera-se que continuem trabalhando. Foi argumentado que as partes fizeram uma contribuição igual na casa, e sua contribuição foi absorvida pelos recursos acumulados conjuntamente, de modo que, assim como o autor não exige do réu o reembolso do dinheiro que ganhou, o réu não pode exigir o reembolso do dinheiro de sua herança.
Com relação ao fundo de estudo resgatado, alegou-se que ele foi usado para cobrir um saldo devedor na conta conjunta e que o parecer especializado para balancear recursos deveria ser adotado; quanto à dissolução de uma sociedade em bens móveis, o tribunal foi solicitado a ordenar a dissolução da sociedade por meio de duas listas: a venda do veículo e a divisão dos recursos em partes iguais. O tribunal também foi solicitado a que as partes continuem pagando o empréstimo contraído da empresa "XX" em partes iguais, o réu devolva a quantia de NIS 3.340 que foi retirada da conta conjunta após a data da ruptura e a divisão do apartamento será dissolvida imediatamente.
Foi ainda argumentado que o réu deveria ser obrigado a pagar metade dos pagamentos de impostos exigidos pelas autoridades para o período conjunto, a quantia de NIS 7.833 + NIS 6.436, bem como a quantia de NIS 1.500 pela diferença que o autor pagou em excesso para cobrir os saldos obrigatórios. Quanto à viagem ao exterior, foi alegado que foi uma viagem de trabalho que ocorreu 3 meses antes da ruptura, e que a viagem foi acordada conjuntamente pelas partes.