Foi ainda argumentado que, diante do valor do apartamento, uma divisão igual deixaria o réu com um valor menor que o dinheiro da herança transferido, e há um clamor de justiça para que uma solução deva ser encontrada que traga um resultado justo. A ré detalhou que provavelmente permaneceria com cerca de NIS 900.000, enquanto o dinheiro da herança investido no apartamento e na vida conjunta seria de NIS 1.137.500 – e, além disso, ela também arcou (em conjunto) com os pagamentos do empréstimo garantido pela hipoteca, enquanto a autora pagou aproximadamente NIS 200.000 nos pagamentos do empréstimo garantido pela hipoteca e permaneceria com o mesmo valor (aproximadamente NIS 900.000).
O réu pediu para receber a totalidade do dinheiro da herança, no valor de NIS 1.137.500, alternativamente, os fundos investidos no apartamento, a quantia de NIS 720.000 de patrimônio, NIS 200.000 para reformas, NIS 50.000 para despesas incidentais da compra, NIS 970.000 para restrições comerciais, para equilibrar os veículos de modo que cada um deles permanecesse com o veículo em que ele era possuído, e, neste caso, o autor não devolveria a quantia de NIS 11.000 que retirou para sua compra da conta conjunta após a data da ruptura. Compensando pagamentos por despesas pessoais (NIS 3.000 para o réu, NIS 1.755 + NIS 6.800 para o autor).
Quanto ao equilíbrio dos recursos em direitos sociais, o tribunal foi solicitado a adotar a opinião, mas a determinar que cada parte manteria seus direitos.
No que diz respeito aos bens móveis, o réu concordou com o método de duas listas.
- Ambas as partes apresentaram uma tabela sobre a decisão dada sobre a forma de pagamento das diferenças de rendimento.
Discussão e Decisão:
- As partes estão sujeitas ao acordo de saldo de recursos estabelecido na Lei das Relações de Propriedade entre Cônjuges, 5733-1973; De acordo com suas disposições nas seções 5(a), 5A e 6, no término do casamento ou em outra data determinada como data da separação, cada cônjuge tem direito a "metade do valor de todos os bens do casal", com exceção de certos bens especificados na seção 5 da Lei de Relações de Propriedade, entre os cônjuges. 5733-1973 que deve ser removido da massa de ativos incluídos para o fim de balancear recursos.
No que diz respeito às disputas diante de mim, deve-se também referir-se à disposição da seção 5(a)(1) da Lei de Relações de Propriedade entre Cônjuges, 5733-1973, segundo a qual bens recebidos por herança não serão incluídos na massa de bens para balancear recursos;