Também deve ser notado que a seção 8 da Lei de Relações de Propriedade entre Cônjuges, 5733-1973, concede ao tribunal a autoridade para se desviar do arranjo geral da seção 5 de uma de quatro maneiras: determinar os ativos que são adicionais aos ativos externos excluídos pela seção 5 e que serão retirados da massa de ativos para balancear recursos; ordenar um balanço de recursos não de forma "metade por metade"; e determinar que o equilíbrio de recursos será feito em relação aos bens que pertencessem a qualquer um dos cônjuges na época Antes da data da ruptura e também para determinar que o saldo do valor dos ativos, total ou parcialmente, não será de acordo com seus equivalentes no momento do saldo de recursos, mas sim de acordo com seus equivalentes em uma data anterior a ser determinada.
- De acordo com a jurisprudência, fundos de herança que foram misturados ou assimilados em bens comuns são compartilhados. Apelo de Família (Haifa) 61008-06-13 M.A. v. N.I.A. [Nevo] de 11 de junho de 2014, decidiu, parágrafo 39 da decisão: tanto devido à mistura e fusão de bens "externos" em bens conjuntos quanto às leis de doação, quando os direitos do apartamento residencial conjunto foram registrados em nome do casal em partes iguais, e não há acordo pré-nupcial ou acordo que estipule o contrário, isso não importa Qual é a fonte de financiamento, a compra dos direitos e os direitos são em partes iguais.
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Também foi declarado que, quando um dos cônjuges pagou mais do que o outro para financiar a compra do apartamento, trata-se de um presente que foi concluído com o registro dos direitos em nome dos cônjuges. Em outras palavras, a diferença no investimento é um presente concluído. Também foi declarado que, à luz do registro, a origem dos fundos investidos por cada cônjuge na compra do imóvel não deve ser rastreada. Um pedido de autorização para recorrer da transferência de um local de audiência foi negado, veja Apelação Fiscal 4480/14 Anonymous v. Anonymous, [Nevo] de 30 de julho de 2014. O tribunal ali, o Honorável Juiz Jayussi, referiu-se à decisão Decker – Civil Appeal 66/88 Tamar Decker v. Felix Decker, 34(1) 122. Veja também Apelação de Família (Haifa) 38445-08-17 Anonymous v. Anonymous, [Nevo] de 05/10/20218, parágrafo 47 da linhapara a transferência de um local de audiência do Honorável Juiz Sharabi.