"A lavagem de dinheiro é um fenômeno sério 'com enorme potencial destrutivo, especialmente econômico e social', e 'é isso que permite aos criminosos cometer e até expandir a gama de crimes em que participam.'"
e a Autoridade de Apelação Criminal 7135/10 Yigal Chen v. Estado de Israel (3 de novembro de 2010):
"Diante do grave dano que a inadimplência fiscal causa à economia, à economia, a uma variedade de aspectos sociais relacionados ao ônus de pagar impostos, e mesmo devido à grande dificuldade em expô-la, deve-se tomar mão severa no tratamento dessas infrações e um peso especial deve ser dado ao aspecto dissuasor dos infratores, dentro do âmbito das considerações punitivas... Em delitos desse tipo, deve-se dar peso excessivo às considerações de dissuasão em detrimento das considerações pessoais do réu
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... Há aqueles que são tentados a ver infrações fiscais em que o ladrão individual não está diante de seus olhos, e ele é todo o público, o chamado "sem rosto" - com um olhar indulgente. Não, e não. Pelo contrário, este tribunal, desde tempos imemoriais, os via severamente e determinou 'como uma política desejável, não permitir o cumprimento de uma pena de prisão com serviço comunitário quando se trata de infrações fiscais'... De fato, muitos infratores fiscais são pessoas que parecerão fundamentalmente normativas, que não alcançam o bolso dos outros - mas que não hesitam em alcançar o bolso público. Há um preço para isso na punição."
E também Recurso Criminal 8281/15 Zaid Gadir v. Estado de Israel (10 de agosto de 2016):
"Em infrações que envolvem fraude às autoridades fiscais..., uma ampla gama de penalidades pode ser indicada. Ao mesmo tempo, há uma tendência clara de agravamento da lei daqueles criminosos, que colocam as mãos nos cofres públicos e prejudicam gravemente o princípio da igualdade no suporte do ônus tributário, e indiretamente também o tecido social em Israel."
- Um exame da política punitiva aplicável aos crimes pelos quais os réus foram condenados mostra que a gama de punições é ampla e influenciada por vários parâmetros, incluindo o número e a frequência dos atos, a duração dos atos, o grau de planejamento, ousadia e sofisticação, a execução conjunta dos atos, o ganho econômico recebido ou esperado, o número de vítimas e a prática de crimes relacionados.