No nosso caso, a distinção necessária deve ser feita entre o severo e o rigoroso:
Para decisões sobre crimes fraudulentos, veja:
Autoridade de Apelação Criminal 50075-05-25 Ron Cohen v. Estado de Israel (22 de maio de 2025); Recurso Criminal 7621/14 Aharon Gottesdiener v. Estado de Israel (01.03.2017) (no caso dos réus: Aharon Gottesdiener, Meir Roimi e Meir Rosenthal); Sentença de Recurso Criminal (Distrito de Beer Sheva) 37399-11-23 Shai Alfasi v. Estado de Israel (21 de fevereiro de 2024). Recurso Criminal (Distrito de Tel Aviv) 43400-01-22 Awad v. Estado de Israel (21.03.22); Recurso Criminal (Distrito de Nazaré) 49812-05-10 Kadah v. Estado de Israel (07.09.10); Recurso Criminal (Distrito de Haifa) 1366/04 Estado de Israel v. Yitzhak Ben Nahum Mizrahi (11 de novembro de 2004); Processo Criminal (Shalom Krayot) 35941-12-20 Estado de Israel v. Aharon Binyamin Moreno (19.12.2021); Processo Criminal (Shalom Be'er Sheva) 50167-09-19 Estado de Israel vs. Amin Abu Madi'am (12.09.21).
Para decisões sobre infrações que não são cola, mas que envolvem exames, veja:
Recurso Criminal (Distrito de Tel Aviv) 20402-11 24 Estado de Israel v. Habish (09.07.25); Processo Criminal (Shalom) Haifa) 27858-05-13 Estado de Israel vs. Rachel Kedem (10.12.13).
Para decisões sobre infrações fiscais e lavagem de dinheiro, veja também:
Autoridade de Apelação Criminal 7135/10 Yigal Chen v. Estado de Israel (3 de novembro de 2010); Processo Criminal (Distrito de Jerusalém) 50384-05-21 Estado de Israel v. Kochman et al . (12 de dezembro de 2024) (no caso do Réu 1).
As circunstâncias da prática dos delitos:
- As circunstâncias da prática dos crimes em nosso caso são excepcionais em sua gravidade, já que os réus 1 e 2, junto com outros conspiradores, estabeleceram e administraram um empreendimento enorme e único cujo único propósito era enganar e enganar o Ministério da Educação e as autoridades fiscais em nome de dinheiro.
- É impossível exagerar o grau de planejamento, organização e metodologia que caracterizou os atos ilícitos dos réus que gerenciaram o projeto de fraude e fraude como se fosse uma "fábrica de manufatura", que fornecia, entre outros, os seguintes serviços:
"Publicidade e Marketing" - Veja, por exemplo, as seções 10-12 dos fatos da acusação alterada.