Relatórios do Serviço de Condicional:
Réu 1:
- No Relatório do Serviço de Condicional de 01.07.25 As circunstâncias da vida da ré 1 e seu histórico pessoal e familiar foram detalhados.
Réu 1, 26 anos, divorciado sem filhos, mora em Arara, no Negev. Ela completou 12 anos de estudos com certificado de matrícula. Além disso, concluiu bacharelado e mestrado em estudos religiosos na Universidade de Hebron.
Durante seus estudos, ela não trabalhou. Após se formar, trabalhou por apenas um mês como professora em uma escola em Rahat. Hoje não funciona.
Segundo a Ré 1, a relação entre ela e sua irmã - Ré 2 - é próxima e profunda, e ela não tem nenhuma relação prévia com a Ré 3.
O réu 1 não tem condenações anteriores.
Em seu relatório, o Serviço de Liberdade Condicional detalhou os fatores de risco para inadimplência no caso do Réu 1, incluindo:
Um. Instabilidade no emprego do réu e de forma a aumentar o risco de reincidência, a fim de obter ganhos econômicos rápidos.
- O tratamento restritivo e minimizado do réu ao crime e ao dano que ela causou.
III. As características do crime, incluindo planejamento e sofisticação, e o fato de que o réu é uma parte dominante e ativa na execução e iniciativa.
- A impressão de que a ré 1 teve dificuldade em examinar sua conduta e estava focada principalmente nos custos pessoais que ela pagou e pagaria como resultado do processo judicial.
- Uma impressão da falta de um sistema familiar que apoie o réu.
Por outro lado, o Serviço de Condicional abordou os fatores que provavelmente serão reabilitados, incluindo:
Um. A impressão é que a ré 1 tem capacidade para se promover profissionalmente e tem aspirações profissionais.
- A impressão é que o réu 1 levou um estilo de vida normativo e adequado até que os crimes do nosso caso fossem cometidos.
III. A impressão de que a ré 1 tem dissuasão após os processos legais conduzidos contra ela.
O relatório também observou que, após avaliar os fatores de risco e acaso, o Serviço de Liberdade Condicional avaliou que havia risco de comportamento ilegal no campo de fraude no futuro.