Com relação ao procedimento terapêutico, observou-se que a ré expressou seu desejo de participar do processo terapêutico e cooperar com o serviço de liberdade condicional. Ela disse que vem enfrentando dificuldades no emprego desde o início dos processos legais contra ela e que está enfrentando dificuldades financeiras. A ré acrescentou que deseja receber ferramentas para lidar com situações de crise em sua vida, como o divórcio do marido, e também deseja orientação e um lugar onde possa compartilhar seus sentimentos em relação ao processo legal. A ré 1 expressou seu consentimento para que o Serviço de Liberdade Condicional a encaminhasse para tratamento individual dentro do âmbito do bem-estar em sua área de residência e em sua língua materna.
À luz do exposto, o Serviço de Liberdade Condicional considerou apropriado integrar a Ré 1 em um processo terapêutico compatível com suas necessidades e em sua língua nativa, para permitir que ela compartilhe suas dificuldades e receba ferramentas para lidar positivamente com situações complexas. O Serviço de Liberdade Condicional enfatizou que não conseguiu fornecer respostas adequadas às necessidades do réu e em árabe.
O relatório também afirma que o Serviço de Liberdade Condicional está ciente da gravidade do crime, das características do planejamento e sofisticação por trás de sua execução, e do fato de que o Réu 1 participou ativamente de sua execução. Ao mesmo tempo, ele acreditava que não seria correto recomendar punição na forma de prisão efetiva, pois a ré está lidando com dificuldades emocionais decorrentes do processo de divórcio pelo qual passou, já que levou uma vida normativa antes de cometer o crime e, ao receber tratamento, poderá lidar com eles novamente.
O Serviço de Liberdade Condicional considerou apropriado integrar a Ré 1 ao tratamento de assistência social para permitir que ela recebesse as respostas adequadas em termos de linguagem também, e recomendou a imposição de uma ordem de liberdade condicional por um período de um ano, durante a qual o tratamento dado à ré seria monitorado pelas autoridades competentes. Além disso, o Serviço de Liberdade Condicional recomendou impor uma sentença real de prisão para que ele cumprisse serviço comunitário.