(e) O fato de que a transação entre o Estado de Israel e a Gazprom não era realista, e, portanto, não fazia sentido promover qualquer transação auxiliar. Esse argumento baseia-se, segundo a defesa, na declaração de Kedmi de que não havia chance de avançar com um projeto para comprar gás da Rússia, na declaração do réu sobre a política da Gazprom, segundo a qual ela firma acordos apenas com países e não com empresas privadas, e no que foi declarado no documento resumo da segunda reunião, onde foi observado o seguinte:
"O gerente geral da empresa enfatizou que a empresa venderia gás natural apenas para o Estado de Israel ou para uma empresa que o represente (uma empresa estatal que será definida pela parte israelense)..."
O grupo ao qual a defesa se referiu está longe de ser completo e de forma a permitir a negação total da viabilidade da transação entre o Estado de Israel e a Gazprom, e, consequentemente, da transação que a acompanha.
Ao mesmo tempo, mesmo que vejamos, com base nos mesmos dados referidos pela defesa, que as chances de uma transação entre o Estado de Israel e a Gazprom eram baixas, isso não nega a lógica inerente à preparação de uma infraestrutura para o avanço de uma transação auxiliar, especialmente quando estamos lidando com uma pessoa que fez uma enorme fortuna identificando oportunidades de negócio, que ninguém antes dele parece ter identificado. Observo que, segundo o depoimento de Kedmi, e na medida em que um acordo foi assinado entre o Estado de Israel e a Gazprom, poderia ter-se presumido que o Estado teria usado empresas privadas para o transporte do gás (Prov. p. 714, parágrafo 21).
(f) Argumentou-se que o fato de Manofim ser parte do rascunho da transação acompanhante mostra que o réu não tem envolvimento em nada, na ausência de qualquer lógica para "aproveitar" uma empresa pública da qual é sócio, que não tem conhecimento na área, e que prefere essa opção a uma tentativa de promover a transação por meio de uma de suas empresas privadas. Nesse contexto, a defesa também se referiu ao depoimento de Vaknin e Ben-Zaken, que negaram conhecimento da transação acompanhante. Também não achei adequado dar peso significativo a esse argumento. A Manofim, de acordo com o rascunho do contrato de trabalho que acompanha, foi definida como aquela que deveria obter todas as aprovações e autorizações governamentais conforme exigidas ou desejáveis, conforme a lei israelense, de modo que a lógica seja considerada parte do contrato, mesmo que seu negócio não seja na área de transporte de gás (como o réu alegou em relação a todas as empresas que possuía na época).