Há uma razão para o argumento da defesa de que a acusação não apresentou provas sólidas que dissipassem a névoa factual.
Assim, por exemplo, Yariv não foi convocado para testemunhar, e sua versão não pode ser usada, se é que foi tirada. Não vejo necessidade de abordar o argumento da defesa de que essa dificuldade deve ser atribuída ao dever da acusação, pois, seja esse o caso ou não, na prática – a dificuldade em esclarecer a névoa factual sobre a transferência do dinheiro foi criada pela própria ausência de uma versão em nome do adversário.
Não há disputa de que, durante o julgamento, extratos bancários não foram apresentados, seja do réu ou de um adversário, que poderiam ter sido usados para examinar a alegação, e isso também é suficiente para manter a ambiguidade factual. Esse fato é de real importância, pois, segundo o réu, e na medida em que ele transferiu tal quantia para o adversário, ele teria feito isso por meio de uma transferência bancária ordenada, como fez quando Ben-Eliezer lhe pediu para transferir uma quantia para ajudar na compra de um apartamento, e como fez com muitos empréstimos que fez a outras pessoas que foram provados no caso da defesa.
Durante o interrogatório, e assim tive a impressão de que o réu tentou recordar de forma autêntica a questão de ter transferido uma quantia de dinheiro para o adversário, quando alegou que, mesmo que tivesse feito isso, não havia nada de errado nisso. Nesse contexto, uma análise da conduta do réu durante o interrogatório mostra que ele instou os investigadores a esclarecer o caso com Yariv (P/2A, p. 15, s. 30), e em seu interrogatório posterior ele chegou a pedir aos interrogadores que o permitissem falar com o Sr. Yigal Asraf, que administra sua conta bancária na Suíça, para verificar se transferiu dinheiro para Yariv. Os investigadores proibiram o réu de realizar o referido exame (P/3A, p. 8, s. 10 - p. 9, s. 10) e, como expliquei acima, nenhum exame independente realizado pela unidade investigadora em relação à referida quantia com a mesma parte especificada pelo réu ou outra pessoa foi apresentado como prova.