A revisão dos argumentos das partes, que abrangeu centenas de páginas em resumos, será conduzida de forma concisa e como parte dos capítulos de decisão nos diversos campos de disputa.
As ênfases nas várias citações (das provas, transcrição ou jurisprudência a serem citadas) não estão no original, salvo indicação em contrário.
Nos capítulos conjuntos, os réus serão referidos de acordo com seu número na acusação, mas na audiência separada que realizarei sobre cada uma das acusações, e por conveniência, o réu relevante será referido como "o réu".
Os capítulos conjuntos das duas acusações
Na Infração de Suborno - Fundamentos e Limites
- Os crimes de suborno estão embutidos no Capítulo 9 à Lei Penal, intitulada "Violações das Regras de Governo e Justiça." Entre outras coisas, este capítulo estabelece delitos relacionados à obstrução da justiça (Seção 1), Ocultação de Ofensas (Seção 2) e agredir policiais (Seção 3).
Em um Recurso Criminal 4456/14 Kellner v. Estado de Israel [Publicado em Nevo] (29 de dezembro de 2015) observou que a localização "geográfica" do crime de suborno dentro do Direito Penal Não é coincidência, e a localização pode ser vista como indicativa dos valores centrais que os crimes de suborno buscam proteger: a integridade dos servidores públicos; o funcionamento adequado da administração pública; E a confiança do público. Também foi observado que prejudicar esses valores equivale a prejudicar as regras de governo e a lei. O denominador comum desses valores é o servidor público, que pode ser visto como o "principal ator" nas bases do crime, e como alguém cuja presença está entrelaçada ao longo do capítulo que contém os crimes de suborno.
- O crime de suborno é definido Seções 290 e291 da Lei Penal, e refere-se tanto ao destinatário do suborno quanto ao dador do suborno.
Como indica a linguagem da lei, o elemento factual dos crimes inclui três componentes: (a) a pessoa que recebe o suborno é um servidor público; (b) O servidor público deve aceitar qualquer presente que possa ser considerado suborno em sua essência; (c) A aceitação do suborno foi feita em favor de uma ação relacionada ao papel do servidor público.