Jurisprudência

Processo Criminal (Tel Aviv) 4637-12-15 Estado de Israel – Promotoria Pública de Tel Aviv (Tributação e Economia) vs. Binyamin Fouad Ben-Eliezer (Processo interrompido devido à morte O Réu) - parte 76

28 de Agosto de 2019
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O método de defesa, somente em agosto de 2013, o réu pôde entender que poderia haver necessidade de conduzir um processo dentro dos muros do tribunal, já que até essa data as partes mantinham contato contínuo, com o réu convencido de que suas reivindicações seriam aceitas, e que a avaliação fiscal seria cancelada ou algum tipo de acordo seria formulado.  A defesa explicou ainda que a escolha do depoimento de Ben-Eliezer foi feita pelos advogados do réu, que escolheram as testemunhas unicamente de acordo com sua capacidade de deixar claro ao tribunal que o centro da vida do réu estava no exterior.  A defesa enfatizou que a transferência de fundos para Ben-Eliezer realizada em 2011 (um empréstimo, segundo ela) não pode ser conectada à declaração assinada por Ben-Eliezer em 2013, e ao seu depoimento no recurso fiscal no início de 2014.  Foi ainda argumentado nesse contexto que não é possível considerar o testemunho como se atendendo à definição de "uma ação relacionada à sua posição".

A Decisão e a Direção

  1. Como parte de "The Fifth Time Station", vou focar em cinco edições:

A primeira, o interesse econômico do réu no processo tributário;

O segundo, a data em que o réu entendeu que poderiam ocorrer procedimentos que poderiam exigir a audiência de testemunhos;

 

O terceiro, o interesse do réu de que uma pessoa como Ben-Eliezer apoie seus argumentos no processo fiscal;

A quarta, A transferência do dinheiro foi levada ao conhecimento do advogado do réu no recurso fiscal?;

Quinto, a declaração e o depoimento de Ben-Eliezer no recurso fiscal.

 

A análise da questão de saber se o suposto interesse econômico pode ser considerado o propósito subjacente à transferência do dinheiro só será examinada, como mencionado acima, após a análise das indicações probacionais externas.

O Interesse Econômico do Réu no Processo Tributário

  1. Não vou me aprofundar nesse ponto, pois todos os depoimentos mostram que uma decisão favorável ao réu no processo fiscal (seja em processos conduzidos pela Autoridade Tributária ou no âmbito do recurso fiscal) significa economizar grandes quantias de dinheiro. Observei acima o que o réu disse em relação à avaliação que foi recebida apenas em relação ao ano fiscal de 2005 (cerca de NIS 350 milhões), enquanto é até possível referir-se ao que ele disse em seu interrogatório na polícia, onde definiu a sentença como:Um Julgamento de Bilhões" (P/1A, p. 33, s. 4).  A conclusão não mudará mesmo que eu dê algum peso à alegação adicional do réu em seu depoimento, segundo a qual essa é uma avaliação infundada e inconsistente com sua renda, já que ainda são quantias enormes.  O fato de ter ficado claro para o réu que a emissão de uma avaliação tributária para 2005 era um "primeiro engolir" para que as avaliações fossem emitidas por anos adicionais (como de fato aconteceu), intensificou o significativo interesse econômico que ele tinha em vista da avaliação de 2005.

Pode-se, portanto, determinar que o interesse econômico do réu no processo fiscal era um interesse econômico muito significativo.

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