"Salit Koller:
Para toda essa seção de comentários, parágrafo 4 - essa questão de que o voo foi cancelado para evitar a profanação do Shabat ou feriado, houve uma discussão sobre isso, não me lembro que houve uma votação sobre isso - - -
Presidente Carmel Shama-Hacohen:
Houve uma votação e continuará assim.
Salit Koller:
Além disso, isso é uma lei tão "El Al"?
Presidente Carmel Shama-Hacohen:
Isso não é uma lei "El Al".
Salit Koller:
Esta é a única companhia aérea que se abstém de entrar no Shabat. É realmente - - -
Presidente Carmel Shama-Hacohen:
Amamos o Shabat.
Salit Koller:
E os consumidores vão pagar por isso. Eles não receberão compensação sob essa lei porque escolheram voar no El Al.
Presidente Carmel Shama-Hacohen:
Eles receberão compensação do céu.
Salit Koller:
É um incentivo negativo para voar no El Al.
Presidente Carmel Shama-Hacohen:
Sim."
Apesar de tudo isso, a cláusula foi mantida como está, sem apresentar uma qualificação para a exceção.
Além disso. De acordo com o que está indicado nas notas explicativas do projeto de lei para primeira leitura (H.H. Knesset 413), propõe-se estabelecer que, em caso de cancelamento de voo, o passageiro terá direito a serviços de assistência e, portanto, ao reembolso da contraprestação ou a uma passagem aérea alternativa, conforme desejar. "Além disso, o passageiro terá direito a uma compensação financeira em relação à distância do voo cancelado, conforme detalhado no primeiro adendo, a menos que tenha recebido notificação do operador de voo, do organizador ou do agente de viagens sobre o cancelamento do voo e tenha recebido uma oferta de voo alternativo, nas condições e horários especificados na lei proposta, ou se o operador ou organizador tiver provado que o cancelamento do voo foi devido a circunstâncias especiais além de seu controle ou para evitar profanação do sábado ou feriado." "O operador ou organizador do voo provou que o voo foi cancelado para evitar a profanação do sábado ou feriado." Em outras palavras, estamos lidando com uma alternativa independente. Na segunda e terceira leituras, a isenção de compensação monetária para um passageiro cujo voo foi cancelado estava redada da seguinte forma: "Se o operador de voo ou o organizador provar que uma das seguintes condições ocorreu: