Jurisprudência

Processo Civil (Netanya) 4843-03-20 Caso Aviram Becker v. El Caspi – Suprema Corte Israel Airlines Ltd. - parte 29

13 de Fevereiro de 2026
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Não há contestação de que o réu não indica positivamente, no momento da compra da passagem, o risco de cancelamento de um voo devido à proximidade com o início de um Shabat ou feriado, mesmo que possa ser um risco real, mas o consumidor deve fazer a conexão entre os detalhes das informações que lhe fornece.  No entanto, no âmbito das obrigações de notificação exigidas pela companhia aérea na Lei dos Serviços de Aviação - seja em relação aos seus direitos quando um voo foi cancelado ou decolado atrasado, ou no âmbito de uma oferta de voo alternativo em troca do reembolso da contraprestação monetária - a obrigação de informar os passageiros no momento da reserva sobre o possível perigo de cancelamento de um voo determinado nas proximidades de um Shabat ou feriado, e as consequências decorrentes de acordo com o primeiro adendo à lei, não está incluída.  Como dito, mesmo que isso seja um detalhe relevante na transação, não posso determinar que seja uma questão de engano do consumidor, ainda mais há uma lei designada que detalha os deveres de notificação para fins de fornecer informações eficazes e exercer o direito de escolha, e essa não é uma delas.  Assim como o legislador poderia se referir especificamente à questão do Shabat e dos feriados, que é relevante apenas para Israel, quando a lei consagra os pontos principais das convenções e apenas para acrescentar a eles e não prejudicar os direitos do passageiro, e decide acrescentar uma questão relevante para Israel, pode, ao mesmo tempo, determinar que, quando uma companhia aérea utiliza a isenção prevista na seção 6(e)(3), ela terá que provar que atendeu a certos critérios como condição para estabelecer essa proteção.  ou estabelecer condições semelhantes às especificadas pelo legislador em uma disputa coletiva (1), incluindo que tenha feito tanto quanto não conseguisse alcançar tal situação de forma que dê ao tribunal a oportunidade de inserir conteúdo na seção da lei como faz em relação a uma disputa coletiva (e)(1) - o que será considerado como se tivesse feito o máximo possível.  A legislatura não era obrigada a fazê-lo.

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