Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Be’er Sheva) 47968-07-24 Noya Dimri como Jamil Matalka - parte 6

10 de Fevereiro de 2026
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Veja: Apelo Trabalhista (Nacional) 18424-02-12 Nova Linha de Cosméticos em Apelação Fiscal - Sharon Mor Alima (Nevo 29.11.2015).

  1. Para ser preciso: pelos depoimentos das partes, bem como pelos vídeos anexados, parece que o réu realmente fez alguma sugestão à autora durante a primeira conversa de 19 de fevereiro de 2024, de que, se não, por que perguntou a ela: "O que você decidiu?" quando se encontraram no dia seguinte?

No entanto, mesmo assumindo que o réu realmente fez alguma oferta ao autor naquele momento, não há disputa de que essa conversa foi definida pelo réu como uma audiência, enquanto o autor sabia dela.  Também não há contestação de que a ré entregou à autora uma carta de demissão no mesmo dia, afirmando que continuaria a trabalhar durante o período de aviso.  Portanto, a data em que a autora deveria compartilhar sua gravidez com a ré é 19 de fevereiro de 2024, data em que ela foi demitida.

  1. No entanto, foi a autora quem escolheu ocultar sua gravidez do réu naquela ocasião, e somente no dia seguinte, de má-fé, ela compartilhou isso com o réu, sem fazer referência às suas palavras. Nessas circunstâncias, não é surpreendente que o réu não acreditasse na autora que ela estava realmente grávida.
  2. O marido da autora resumiu a situação, dizendo:

"Ele disse para ela na conversa que eu vou te demitir e que você vai trabalhar de preto, e no dia seguinte eu disse que não pode, essa é a história toda."

  1. Assim, somente depois de perceber que havia sido demitida, a autora decidiu mencionar que estava grávida. Essa conduta não deve ser aceita.
  2. Portanto, não há razão para determinar que a demissão da autora é contrária à Lei do Trabalho Feminino.
  3. Portanto, a reivindicação de indenização por demissão ilícita é rejeitada.

C.4.  Perda de indenização, perda de convalescença, compensação por perda de dias de férias e perda de contribuições para a pensão:

  1. Como determinamos acima que a rejeição da autora não é contrária à lei em relação à gravidez, os elementos acompanhantes da ação podem ser rejeitados.
  2. Isso com exceção das dívidas que o réu admite em sua declaração de defesa em relação à diferença no pagamento de convalescência (parágrafo 60 da declaração de defesa) e à diferença nos depósitos de pensão (parágrafo 64 da declaração de defesa).
  3. Portanto, o réu pagará ao autor a quantia de ILS 1.701 para diferenças salariais de convalescença e ILS 2.603 para diferenças de depósito de pensão.

C.5.  Compensação não pecuniária por angústia mental

  1. Pelos motivos detalhados acima, a reivindicação de compensação não pecuniária por angústia mental também é rejeitada, especialmente porque, segundo a jurisprudência, a compensação por angústia mental é concedida apenas em casos excepcionais e raros, dos quais o caso em questão não é um deles.
  2. Portanto, a reivindicação de indenização não pecuniária é rejeitada.
  3. Conclusão
  4. O réu pagará ao autor a quantia de ILS 9.304, de acordo com os seguintes componentes:
  5. a soma de ILS 701 para diferenças salariais de convalescença;
  6. uma quantia de ILS 603 relativa a diferenças nos depósitos de pensão;
  • A quantia de ILS 000 para compensação por defeitos no processo de audiência.
  1. Os valores mencionados serão pagos em até 30 dias e terão juros shekel, de acordo com as disposições da Lei de Juros e Vinculação, 5721-1961 , a partir de 20 de setembro de 2023 (metade do período de trabalho) até a data efetiva do pagamento.
  2. Levando em conta que a reivindicação foi apresentada no valor de ILS 197.451 e terminou conforme detalhado na seção 92 acima, e à luz da conduta mencionada do autor, o autor pagará ao réu as despesas legais no valor de ILS 5.000. Esse valor também será pago em até 30 dias e terá juros shekel, conforme a lei, da data da sentença até a data do pagamento efetivo.
  3. Essa decisão pode ser apelada ao Tribunal Nacional do Trabalho em Jerusalém.

Foi concedido hoje, 10 de fevereiro de 2026, na ausência das partes e será enviado a eles. 

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